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Origem da Legislação

Autoria: JULIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/985-lei-4980-2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.980/2023

INSTITUI a política municipal de incentivo a práticas de caminhada e de corrida de rua no município de Itapeva/SP, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituída a Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Itapeva SP, cujas ações poderão contemplar:

 

I - Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;

 

 ll - Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque, sobretudo, nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e o bem-estar da população;

 

 lll - Divulgação, por meio das mídias e dos canais oficiais do Município, sobre a importância de práticas de caminhada e corrida de rua.

 

lV - Instalação de bebedouros e demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às diferentes atividades, tais como corrida e caminhada;

V - Instalação, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada;

 

Vl - Instalação, de placas informativas da distância percorrida, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada. 

 

Art. 2º   Para a execução da Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua, e o desenvolvimento das atividades, o chefe do poder executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 3º   Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de novembro de 2.023.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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