EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 188/2021
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 (1506 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 73ª Sessão Ordinária de 2021 (08/11/2021)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/160376-emenda-1-ao-projeto-de-lei-188-2021
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 27/10/2021 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/10/2021 | Leitura, d/v únicos | |
| 09/11/2021 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 10/11/2021 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda Modificativa nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 188/21
Comissão Permanente de LJRLP
INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Itapeva; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 19 do Projeto de Lei nº 188/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário, proveniente da fonte de excesso de arrecadação de receita.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de outubro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
CELIO ENGUE MEMBRO
| DÉBORA MARCONDES MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP