Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2023

I - ASSUNTOS DE ECONOMIA INTERNA DA CÂMARA

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quarta-feira, 21 de junho de 2023 (1151 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 37ª Sessão Ordinária de 2023 (22/06/2023) e d/v único na 39ª Sessão Ordinária de 2023 (29/06/2023)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/186822-projeto-de-resolucao-4-2023

Legislação aprovada

RESOLUÇÃO Nº 5/2023

Ementa

Altera dispositivos da Resolução nº 02/2017, que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/06/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/06/2023 Leitura
23/06/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 21ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023.

27/06/2023 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
30/06/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2023 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

39ª Sessão Ordinária quinta-feira, 29 de junho de 2023 20:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Milton Nogueira
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para análise, apreciação e votação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Resolução que visa alterar dispositivos da Resolução nº 02/2017 que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”.

Tal medida se faz necessária, pois visa adequar referida resolução ao disposto no artigo 23 da Lei Municipal nº 1.777/2002 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto do Funcionário), bem como organizar os serviços administrativos de acordo com a atual realidade do Poder Legislativo.

Contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Resolução.

Respeitosamente,

MESA DIRETORA


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2023

Autoria: MESA DIRETORA

Altera dispositivos da Resolução nº 02/2017, que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos e parágrafo do mesmo artigo.

Art. 2º. O horário normal de expediente da Câmara Municipal terá início às 08h, sendo o horário de trabalho dos servidores fixado pelo Presidente, de acordo com a lei que criou os respectivos cargos, conforme a natureza do cargo e a necessidade do serviço, observadas as disposições previstas na Lei Municipal 1.777/2002.

Parágrafo único. Casos excepcionais, observadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.777/2002, terão sua justificativa analisada pela Presidência.

Art. 2º O “caput” do artigo 10 da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando convocados pelo Presidente da Câmara Municipal para trabalhar em jornada diária superior à estabelecida para seu cargo, farão jus a remuneração por serviços extraordinários, cumpridos no exclusivo interesse do serviço público, desde que respeitado o limite previsto no artigo 9º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de junho de 2023.

ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

1º SECRETÁRIO

DÉBORA MARCONDES

2º SECRETÁRIO

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.