EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 166/2023
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 3 de outubro de 2023 (800 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 68ª Sessão Ordinária de 2023 (16/10/2023)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/190462-emenda-1-ao-projeto-de-lei-166-2023
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/10/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/10/2023 | Leitura, d/v únicos | |
| 16/10/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 166/2023 - Altera a lei 3.336/12, que dispõe sobre a criação do instituto de previdência municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º - Altera a redação do artigo 45 A do projeto de lei 166/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45-A. O servidor municipal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá ser aposentado com exposição de mínimo 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de outubro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP