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MOÇÃO 1/2024

DE APELO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

AUREA ROSA

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 2ª Sessão Ordinária de 2024 (05/02/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/195677-mocao-1-2024

Ementa

Moção de apelo ao DD. Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para agilizar o funcionamento do Instituto Médico Legal – IML de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/01/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/01/2024 Leitura, d/v únicos
02/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/02/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
06/02/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

2ª Sessão Ordinária segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Gessé Alves
Lucinha Woolck
Robson Leite
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
Laercio Lopes
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Tião do Taxi
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0001/2024

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de apelo ao DD. Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas, para agilizar o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal – IML de Itapeva/SP.

JUSTIFICATIVA

O Instituto Médico Legal – IML de Itapeva estava sem médico legista desde o primeiro semestre de 2019, quando foi designado 01 (um) para atender apenas 01 (uma) vez por semana de forma intercalada, o que vem causando transtornos para os moradores dos 17 municípios da região, tendo em vista que quando necessitam utilizar desses serviços, são obrigados a se deslocar até o município de Itapetininga nos dias em que não há atendimento no local.

Insta destacar que laudos periciais de exame de corpo de delito também são realizados pelo IML e com a distância e a dificuldade de deslocamento, muitos não são realizados, o que vem dificultando a produção de provas materiais em processos crime.

Por fim, há de se considerar que a falta de médico legista no IML de Itapeva deixa de atender 17 (dezessete) municípios, a saber: Itararé, Itapeva, Riversul, Capão Bonito, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Ribeirão Branco, Guapiara, Apiaí, Ribeira, Itaóca, Ribeirão Grande, Taquarivaí, Barra do Chapéu, Nova Campina e Itapirapuã Paulista, deixando de atender aproximadamente 336.776 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis) habitantes no total, conforme dados coletados do IBGE, referente ao senso de 2010, com estimativa em 2019.

Sem mais para o momento, renovo nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2024.

MOÇÃO 0001/2024

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PRETO VASCO

VEREADOR - PDT

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

TIÃO DO TAXI

VEREADOR - PL

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