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PROJETO DE LEI 22/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 13 de março de 2024 (637 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2024 (14/03/2024), 1ª d/v na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024) e 2ª d/v na 7ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/04/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/196895-projeto-de-lei-22-2024

Ementa

ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/03/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024.

04/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de PRETO VASCO

Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024.

04/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

17ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

6
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Aurea Rosa
Laercio Lopes
Preto Vasco
Robson Leite
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Saulo Leiteiro
Tarzan
Votos Contrários (6)
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Gessé Alves
Julio Ataíde
Ronaldo Coquinho
Professor Andrei
APROVADO
7ª Sessão Extraordinária sexta-feira, 5 de abril de 2024 15:00 2ª d/v

Favoráveis

6
votos

Contrários

4
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (6)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Robson Leite
Votos Contrários (4)
Ronaldo Coquinho
Gessé Alves
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, visando a correção das alíquotas suplementares patronal.

A alíquota suplementar é importante, pois se refere ao valor de custeio, atuarialmente calculado, destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou outras hipóteses atuariais que ocasionam a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

Além disso, vale ressaltar que a Portaria MPS n.º 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, determina a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, implementado em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS.

O parecer técnico do consultor do Instituto de Previdência indica a necessidade de revisão do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, a fim de encontrar o equilíbrio exigido pela Constituição. Logo, a permanência da alíquota vigente sugere o descumprimento legal determinado no artigo 40 da EC nº 20/2018.

Em tempo, segue anexo Relatório.

Ante o exposto, solicita-se as considerações de Vossas Excelências para que seja autorizado este novo projeto de lei pautado no estudo enviado pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0022/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Anexo III

Período

Até

Contribuição

Patronal

Contribuição Servidor

Alíquota Suplementar Patronal

2024

2025

16

14

3

2026

2026

16

14

6

2027

2057

16

14

9

2058

2098

16

14

0

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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