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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 30/2024

V - DEMAIS ATOS QUE INDEPENDAM DE SANÇÃO DO PREFEITO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de novembro de 2024 (269 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 76ª Sessão Ordinária de 2024 (11/11/2024) e d/v único na 77ª Sessão Ordinária de 2024 (14/11/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/202502-projeto-de-decreto-legislativo-30-2024

Ementa

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 14.119, de 06 de novembro de 2024, que dispõe sobre o recesso de expediente administrativo nas repartições públicas municipais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/11/2024 Leitura
12/11/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 31ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 12/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 31ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 12/11/2024.

12/11/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
14/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/11/2024 Documento final concluído Documento final gerado
14/11/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

77ª Sessão Ordinária quinta-feira, 14 de novembro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

2
votos
Votos Favoráveis (12)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Votos Abstenções (2)
Robson Leite
Celinho Engue
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Município, em 08 de novembro de 2024, do Decreto Municipal nº 14.119, que dispõe sobre o recesso de expediente administrativo nas repartições públicas municipais, vimos por meio deste propor o presente Decreto Legislativo a fim de sustar os atos do Decreto Municipal acima, visando o regular funcionamento da administração pública municipal.

O Decreto em questão suspende o expediente do Poder Executivo Municipal a partir do dia 9 de dezembro a 31 de dezembro de 2024, ou seja, a Prefeitura Municipal de Itapeva deixaria de funcionar por um período de 23 dias. Esse período estendido de recesso pode acarretar em diversos prejuízos para a administração pública direta do município, inclusive prejudicando o acesso da população à serviços públicos essenciais e necessários.

Ainda, destaca-se que o município se encontra em delicado período de transição da administração pós eleições, onde há necessidade de integração entre a atual equipe de servidores e a nova, a fim de que o Poder Executivo esteja preparado para a nova gestão já em 1° de janeiro de 2025.

Por fim, cumpre informar que o referido Decreto Municipal não determina critérios objetivos de escolha de determinação de escala de trabalho, o que pode levar a uma disparidade de carga horário de trabalho entre os diversos funcionários públicos, prejudicando a isonomia.

Diante do exposto, resta evidente que o Decreto Municipal nº 14.119/2024 ultrapassa os limites regulamentares próprios deste instrumento normativo, além de representar atentado contra o princípio Eficiência, que deve reger também os atos da Administração Pública Municipal.

Diante do exposto, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0030/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 14.119, de 06 de novembro de 2024, que dispõe sobre o recesso de expediente administrativo nas repartições públicas municipais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 14.119, de 06 de novembro de 2024, que dispõe sobre o recesso de expediente administrativo nas repartições públicas municipais.

Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de novembro de 2024.

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