Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2024

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 (229 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 86ª Sessão Ordinária de 2024 (19/12/2024) e d/v único na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/205862-projeto-de-resolucao-15-2024

Ementa

Altera o artigo 17 do Projeto de Resolução.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/12/2024 Leitura
20/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 25ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 30/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 30/12/2024.

26/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
30/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
30/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

89ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Julio Ataíde
Tarzan
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Legislativo Municipal visa atender os parâmetros do Congresso Nacional, onde os mandatos dos presidentes são vedadas a reeleição na mesma legislatura

Portanto, visando adequar o Regimento Interno, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0015/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o artigo 17 da Resolução nº 012/92, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, vigorando com a seguinte redação:

Art. 17 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR).

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2024.

__________________________ __________________________

__________________________ __________________________

__________________________ __________________________

__________________________ __________________________

__________________________ __________________________

Buscar no Portal