Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

MOÇÃO 8/2025

DE APELO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 9ª Sessão Ordinária de 2025 (06/03/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/207318-mocao-8-2025

Ementa

Moção de Apelo ao Senado Federal, na pessoa de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, para que seja conferida prioridade e celeridade na tramitação do Projeto de Lei n° 3976/2020, que prevê, em sua emenda, a castração química como pena adicional para condenados por pedofilia.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/02/2025 Leitura, d/v únicos
07/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/03/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
07/03/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

9ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de março de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0008/2025

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Senado Federal, na pessoa de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, para que seja conferida prioridade e celeridade na tramitação do Projeto de Lei n° 3976/2020, que prevê, em sua emenda, a castração química como pena adicional para condenados por pedofilia.

JUSTIFICATIVA

A violência sexual contra menores é uma das mais hediondas e repugnantes formas de crime, deixando marcas irreversíveis nas vítimas e causando impactos devastadores para suas famílias e para toda a sociedade. Apesar dos avanços nas políticas públicas de proteção à infância, o Brasil ainda enfrenta números alarmantes de casos de abuso, o que exige medidas mais severas e eficazes para punir os criminosos e prevenir novos delitos.

A castração química consiste em um tratamento médico que reduz a libido e inibe impulsos sexuais, sendo aplicada de forma controlada sob supervisão médica. Em diversos países, como Estados Unidos, Reino Unido e Rússia, essa medida já é adotada como uma estratégia de contenção para reincidência de crimes sexuais. No Brasil, sua implementação representaria um avanço significativo na luta contra a pedofilia e na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

É, portanto, louvável a iniciativa do Deputado Federal Aluísio Mendes que, sensível à situação das vítimas de abuso sexual infanto juvenil, busca viabilizar a um cadastro nacional de condenados por pedofilia, o que possibilitou à Câmara dos Deputados aprovar uma emenda ao Projeto de Lei, proposta de forma certeira pelos Deputados Federais Ricardo Sales e Evair Vieira de Melo, prevendo a castração química para tais condenados, o que seria tão importante para nosso município e para todo país.

Dessa forma, solicitamos ao Senado Federal, que priorize a aprovação e regulamentação desse projeto de lei, assegurando que os criminosos condenados por abuso infanto juvenil sejam submetidos a essa medida como forma de proteger nossas crianças e adolescentes, promovendo justiça.

MOÇÃO 0008/2025

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de fevereiro de 2025.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

Buscar no Portal