Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI 38/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: d/v único

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2025 (20/03/2025) e d/v único na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208018-emenda-3-ao-projeto-de-lei-38-2025

Ementa

Fica alterado o inciso I e acrescido o seguinte inciso II ao § 7º do Art. 2° do Projeto de Lei nº 38/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/03/2025 Leitura
21/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão não acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025.

24/03/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025.

24/03/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 3/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art.1º Fica alterado o inciso I e acrescido o seguinte inciso II ao § 7º do Art. 2° do Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:

“ Art. 2° ...........................................................................

§ 7º ......................................................................................

I -à vista, com pagamento do valor principal com redução de noventa cento (90%) das multas e dos juros de mora, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);

II - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora nos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os proprietários de um único imóvel, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

Buscar no Portal