PROPOSTA DE EMENDA À LOM 1/2025
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
sexta-feira, 21 de março de 2025
Tramitação
Leitura na 14ª Sessão Ordinária de 2025 (24/03/2025), Rejeitado na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025) e Rejeitado na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208158-proposta-de-emenda-a-lom-1-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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21/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
21/03/2025 | Leitura | |
25/03/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025. |
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01/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025. |
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01/04/2025 | Rejeitado | . |
25/04/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/04/2025 | Rejeitado | . |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo alterar a redação do inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica.
A alteração do quórum de votação para a aprovação de operações de crédito de maioria absoluta para 2/3 dos membros da Câmara tem por objetivo ampliar a discussão sobre a matéria tendo em vista o impacto que o endividamento do Município poderá causar sobre as políticas públicas futuras.
Portanto, visando alterar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0001/2025
Autoria: Roberto Comeron
Altera o inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 143 - São vedados:
I - ....
II - ....
III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizações mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pela Câmara por 2/3 dos seus membros; (NR)”
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de março de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR – PP
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