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PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 26 de março de 2025 (132 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025) e d/v único na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208256-projeto-de-resolucao-2-2025

Ementa

Acrescenta o inciso IV ao artigo 112 e altera o §1° do artigo 115, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de regular o regime de Urgência Especial.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/03/2025 Leitura
28/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025.

08/04/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
10/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
10/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 10 de abril de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Roberto Comeron
Margarido
Robson Leite
Júnior Guari
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

O nosso regimento interno, em seu artigo 115 prevê todo o procedimento para solicitação do Regime de Urgência Especial, que é amplamente utilizado pelos Vereadores desta casa. Porém, este procedimento não está previsto nos incisos do artigo 112 do nosso regimento, que enumera regimes de tramitação de proposições. Assim, faz-se necessária a inclusão deste procedimento neste inciso, para que o procedimento de Urgência Especial seja incluído e nossos regimento e consequentemente tenha sua aplicação devidamente regulada aprimorado.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2025

Autoria: Ronaldo Coquinho

Acrescenta o inciso IV ao artigo 112 e altera o §1° do artigo 115, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de regular o regime de Urgência Especial.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 112 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:

Art. 112 -.....................................................................

IV – De Urgência Especial. “

Art. 2° Altera o §1° do artigo 115 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115 -.....................................................................

§1° A concessão de Urgência Especial dependerá da apresentação de Requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores, acompanhado da necessária justificativa, apresentado 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão Ordinária. “ (NR).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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