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PROPOSTA DE EMENDA À LOM 2/2025

SEM MATÉRIA ESPECÍFICA

Situação atual: Leitura

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208627-proposta-de-emenda-a-lom-2-2025

Ementa

Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva e acrescenta o parágrafo 3º

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/04/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo alterar a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva e acrescentar o parágrafo 3º. A inclusão do parágrafo terceiro no artigo 45 tem por objetivo levar ao conhecimento dos Nobres Pares os requerimentos de Urgência na votação de Projetos de iniciativa do Executivo a fim de que possam analisar se realmente são relevantes para o Município evitando assim o trancamento da Pauta. Portanto, visando alterar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis. Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2025

Autoria: Roberto Comeron

Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva e acrescenta o parágrafo 3º.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 45. O Prefeito poderá requerer urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. ”

Art. 2° Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 45. ....................................................................................

§3° O requerimento de urgência será apreciado pelo Plenário e deverá ser aprovado por 2/3 dos seus membros. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de abril de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR – PP

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