PROJETO DE LEI 61/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025), 1ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025) e 2ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2025 (12/05/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209033-projeto-de-lei-61-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/04/2025 | Leitura | |
15/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025. |
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06/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
09/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
12/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
12/05/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
12/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
13/05/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de corrigir erro de denominação da Lei n° 5.177 de 19 de dezembro de 2024, pois o apelido dado à Via Pública não se trata do apelido do homenageado e sim de seu filho. Portanto, se faz necessária e urgente a correção.
Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0061/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Altera a ementa e o artigo 1° da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Dispõe sobre denominação de João Batista Rosa, "João Quinzote da Agrovila I” ao entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1. ”
Art. 2º Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Passa a denominar-se de João Batista Rosa, “João Quinzote da Agrovila I”, o entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1. “
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO