PROJETO DE LEI 64/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 23 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025), 1ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025) e 2ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2025 (12/05/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209117-projeto-de-lei-64-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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23/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/04/2025 | Leitura | |
25/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025. |
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06/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
09/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
12/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
12/05/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
12/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
13/05/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Ordem Internacional das Filhas de Jó foi criada no dia 20 de outubro de 1920, nos EUA, por Ethel Thereza Wead Mick, carinhosamente chamada de "Mãe Mick". Ela era um membro da Ordem da Estrela do Oriente, que cresceu ouvindo as lições da história de Jó e desejou compartilhar as mesmas com jovens moças que possuíssem relacionamento maçônico.
A instituição possui como base o capítulo 42, versículo 15 do Livro de Jó: "Em toda a Terra não se encontraram mulheres mais justas que as filhas de Jó e seu pai lhes deu herança entre seus irmãos
As Filhas de Jó Internacional é uma organização para jovens mulheres entre 10 e 20 anos de idade, que ensina os valores de liderança, oratória, caridade, respeito pelos pais e mais velhos e trabalho em equipe. Seus membros participam de diversas atividades, como: reuniões bimestrais, arrecadação de fundos, projetos de serviço, workshops de liderança, festas temáticas, bailes e muito mais.
Atualmente, está presente em cinco países: Estados Unidos, Canadá, Austrália, Brasil e Filipinas. A Ordem está no Brasil desde 1993, e foi trazida pelo maçom Alberto Mansur, também responsável pela instalação no Brasil da Ordem De Molay em 1980.
O principal objetivo da instituição é reunir moças para aperfeiçoamento do seu caráter, através do desenvolvimento moral e espiritual, encontrado nos ensinamentos que destacam reverência a Deus e às Sagradas Escrituras, lealdade com a bandeira do País e às coisas que ela representa e Amor para com os pais e familiares.
Em Itapeva, o projeto das Filhas de Jó se iniciou no dia 13/04/2024 com a instituição do Bethel 30, Flores de lis de Itapeva. Assim, como forma de homenagem por seu 1° ano de funcionamento, o presente projeto visa celebrar em nosso município a instauração da Ordem Internacional das Filhas de Jó, reconhecimento de sua importância e papel social transformador, sempre incentivando valores e principalmente a filantropia em nosso município.
PROJETO DE LEI 0064/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Ordem das Filhas de Jó.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o Dia Municipal da Ordem das Filhas de Jó, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO