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PROJETO DE LEI 66/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025), 1ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025) e 2ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2025 (12/05/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209285-projeto-de-lei-66-2025

Ementa

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/04/2025 Leitura
29/04/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025.

06/05/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025.

06/05/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/05/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/05/2025 Documento final concluído Documento final gerado
12/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
13/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

24ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de maio de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
25ª Sessão Ordinária segunda-feira, 12 de maio de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Investir em campanhas de conscientização e educação pública sobre os perigos e riscos de ambientes aquáticos, e as formas de prevenção é essencial. A disseminação de informações claras e acessíveis pode salvar vidas, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade em ambientes aquáticos.

Em média, três crianças e adolescentes morrem por afogamento diariamente no Brasil, informou a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O afogamento é uma das principais causas de morte acidental em crianças e adolescentes. No Brasil, cerca de 5.700 pessoas morrem afogadas anualmente. Dados Específicos: Período 2010-2023: 12.662 casos de afogamento em adolescentes de 10 a 19 anos. Média anual: Cerca de 5.700 mortes por afogamento. Brasil: 70% dos óbitos por afogamento ocorrem em rios, lagos e represas. Crianças (1-4 anos): 5.878 casos (8,2%). Crianças (0-14 anos): O afogamento é a segunda maior causa de morte acidental. • OMS: 300 mil mortes por afogamento no mundo em 2021, com 24% em crianças menores de 5 anos e 19% entre 5 e 14 anos.

Observações: A maioria dos afogamentos entre crianças ocorre em água doce, especialmente em piscinas. Os afogamentos em adolescentes são mais comuns em águas naturais, como rios, lagos e praias. Os afogamentos ocorrem silenciosamente e rapidamente, podendo acontecer em água rasa. As mortes por afogamento podem ser evitadas com alguns cuidados. O Ministério da Saúde recomenda: Assegurar a supervisão de crianças por adultos enquanto estiverem na água ou próximo; Evitar deixar brinquedos e outros atrativos próximos à piscina e reservatórios de água; Proteger piscinas, poços e reservatórios com barreiras que impeçam o acesso à água; Evitar brincadeiras inadequadas na água como corridas, empurrões e saltos; Observar e respeitar as sinalizações em represas, rios e lagos que indiquem áreas com alto risco de afogamento; Evitar nadar em áreas profundas, de profundidade desconhecida ou distantes da margem; Não entrar na água durante condições climáticas desfavoráveis, como raios, trovões, tempestades, ventanias. Em crianças com até 4 anos, a cabeça e os membros superiores são as partes mais pesadas do corpo e por isso perdem o equilíbrio com frequência ao se inclinarem para frente e também têm mais dificuldade para se reerguerem. Assim, que pequenas quantidades de água em baldes, bacias, banheira, vasos sanitários, são suficientes para ocorrer um afogamento.

Crianças se afogam silenciosa e rapidamente e o acidente por acontecer em uma altura de água de apenas 5 a 8 centímetros em 30 segundos. Em geral, elas perdem a consciência em dois minutos. Após cinco minutos submersas, aumentam os riscos de sequelas, com danos cerebrais. Adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos também são considerados um grupo de risco para afogamento por terem comportamento mais impulsivo e se arriscarem mais, sendo que os meninos se afogam duas vezes mais do que as meninas. Nadar sozinho, brincadeiras pouco seguras e esportes radicais são alguns dos fatores que se apresentam como maior risco nessa população.

Quais são as sequelas de afogamento em crianças e adolescentes? As sequelas de afogamento em crianças e adolescentes podem variar desde problemas leves, como distúrbios de memória e coordenação motora, até graves, como paralisia cerebral e estado vegetativo persistente. O tempo de submersão e a qualidade do atendimento médico influenciam o prognóstico. A falta de oxigênio no cérebro durante o afogamento pode levar a lesões cerebrais que afetam a capacidade de aprendizado, movimento e controle do corpo. Sequelas Leves: Distúrbios de memória: Dificuldade em lembrar informações e eventos. Problemas de aprendizado: Dificuldade em absorver e processar novas informações. Alteração na coordenação motora: Dificuldade em controlar movimentos e coordenação corporal. Falta de atenção: Dificuldade em manter a concentração. Sequelas Graves: Paralisia cerebral: Alterações neurológicas permanentes que afetam o desenvolvimento motor e cognitivo. Estado vegetativo persistente: Perda total de comunicação e consciência, dependendo de cuidados e aparelhos. Coma: Perda de consciência prolongada. Convulsões: Desordens cerebrais que podem levar a movimentos involuntários e perda de consciência. Morte cerebral: Ausência de função cerebral. Fatores que Influenciam as Sequelas: Tempo de submersão: Quanto maior o tempo sob água, maiores as chances de lesões cerebrais graves. Qualidade do atendimento: A rapidez e a eficiência do atendimento médico no local e no hospital são cruciais para minimizar os danos. Uma simples banheira de banho infantil pode tornar-se um grande perigo para a vida de uma criança, sendo uma das grandes causas de afogamento infantil.

A prevenção é a estratégia mais eficaz para enfrentar essa realidade. Medidas simples, como a supervisão constante de crianças e adolescentes próximos a represas, lagos, cachoeiras, rios, piscinas, ambientes aquáticos no geral, o ensino de habilidades básicas de natação desde a primeira infância e a instalação de barreiras de proteção ao redor desses ambientes, podem reduzir significativamente o risco de afogamentos. Além disso, é fundamental respeitar as sinalizações de segurança em todos esses espaços, evitar nadar sozinho. Investir em campanhas de conscientização e educação pública sobre os perigos da água e as formas de prevenção é essencial. A disseminação de informações claras e acessíveis pode salvar vidas, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade em ambientes aquáticos.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Respeitosamente:

PROJETO DE LEI 0066/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município. Parágrafo único. A data a que se refere o caput será lembrada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de julho, dia instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que promove a Semana Mundial de Prevenção aos Afogamentos.

Art. 2° A Semana de que trata esta lei terá como objetivo conscientizar e alertar a população sobre os riscos de afogamento infantil e adolescente, sensibilizar a sociedade sobre a importância de prevenir acidentes e promover campanhas, palestras e outras ações de prevenção.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários no âmbito do município.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentara presente Lei.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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