EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 63/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209292-emenda-2-ao-projeto-de-lei-63-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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25/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/04/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2025 - JOSÉ ROBERTO COMERON
Art. 1º Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei 63/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como, o seu consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão integralmente por conta do donatário.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP