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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 63/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209292-emenda-2-ao-projeto-de-lei-63-2025

Ementa

Fica alterado a redação do artigo 5º do Projeto de Lei 63/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/04/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2025 - JOSÉ ROBERTO COMERON

Art. 1º Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei 63/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como, o seu consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão integralmente por conta do donatário.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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