INDICAÇÃO 262/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209320-indicacao-262-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/04/2025 | Leitura | |
29/04/2025 | Aguardando encaminhamento | Lida em plenário, aguardando encaminhamento |
29/04/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0262/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie, com urgência, a realização de mutirão de castração de cães e gatos, por meio de unidade móvel de castração (castramóvel) nas diversas regiões do município.
JUSTIFICATIVA
O crescente número de animais em situação de abandono e maus-tratos no município de Itapeva tem gerado preocupação tanto do ponto de vista dos direitos dos animais quanto da saúde pública. A ausência de políticas públicas eficazes de controle populacional de cães e gatos tem contribuído para a superpopulação desses animais, muitos dos quais acabam sendo resgatados pelo poder público, por meio de denúncias ou ações de emergência. Além do sofrimento enfrentado por esses animais, a superpopulação nas ruas pode facilitar a disseminação de zoonoses, como leishmaniose, raiva e esporotricose, doenças que representam risco direto à saúde humana, especialmente de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. A castração é um método humanitário, eficaz e economicamente viável para o controle reprodutivo de cães e gatos. Mutirões de castração realizados com o auxílio de um castramóvel garantem maior capilaridade, permitindo o atendimento em bairros mais afastados e comunidades com menos acesso aos serviços veterinários. A medida contribui ainda para evitar o abandono de filhotes indesejados e promove maior bem-estar aos animais, além de evitar comportamentos indesejados, como a fuga e a marcação de território. Por fim, a presente indicação está em consonância com a legislação vigente de proteção animal e com os princípios constitucionais de respeito à dignidade dos seres vivos e da promoção da saúde pública. Diante do exposto, solicita-se à Sra. Prefeita que, juntamente com a Secretaria competente, as providências necessárias para a realização de castração gratuita de cães e gatos por meio de unidade móvel, priorizando as regiões com maior número de animais em situação de rua e comunidades de baixa renda.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO