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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 62/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 23ª Sessão Ordinária de 2025 (05/05/2025) e d/v único na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209523-emenda-1-ao-projeto-de-lei-62-2025

Ementa

Fica alterada a redação da alínea “c” e acrescenta-se a alínea “e” ao inciso II do Art. 3° do Projeto de Lei nº 62/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/04/2025 Leitura
06/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025.

20/05/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
30/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

30ª Sessão Ordinária quinta-feira, 29 de maio de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Tarzan
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 62/2025 - DISPÕE sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais no Município de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art.1º Fica alterada a redação da alínea “c” do inciso II do Art. 3° do Projeto de Lei nº 62/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3° ...........................................................................

II - .................................................................

c) 2 (dois) representantes de Organizações não governamentais com foco na proteção animal; “

Art.2º Fica acrescida a alínea “e” ao inciso II do Art. 3° do Projeto de Lei nº 62/2025, vigorando com a seguinte redação:

“ Art. 3° ...........................................................................

II - .................................................................

e) 1 (um) representantes dos Protetores Voluntários Individuais de Animais -PVIA

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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