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PROJETO DE LEI 75/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quarta-feira, 7 de maio de 2025 (89 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025), 1ª d/v na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025) e 2ª d/v na 27ª Sessão Ordinária de 2025 (19/05/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209712-projeto-de-lei-75-2025

Ementa

Revoga a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/05/2025 Leitura
09/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 12ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 13/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 13/05/2025.

13/05/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
16/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/05/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/05/2025 Documento final concluído Documento final gerado
19/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
20/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

26ª Sessão Ordinária quinta-feira, 15 de maio de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

3
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Marinho Nishiyama
Ronaldo Coquinho
Margarido
Votos Contrários (3)
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
APROVADO
27ª Sessão Ordinária segunda-feira, 19 de maio de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

2
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Votos Contrários (2)
Tarzan
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa atender ao despacho/ofício encaminhado pelo Ministério Público no dia 05/05/2025 informando à esta Câmara Municipal acerca da instauração da Portaria de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil – PPIC, aberta em decorrência da Notícia de Fato n° 0295.0000798/2024 bem como solicitando informações acerca da revogação da Lei Municipal n° 5.140/2024. Em 03/12/2024 já havia sido encaminhada uma Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Itapeva para que o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do regimento interno da Casa Legislativa, efetuasse a revogação da Lei Municipal n° 5.140/2024, que que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial, ante sua patente inconstitucionalidade. Ainda em 2024, em atendimento à recomendação do Ministério Público, o então Presidente da Câmara, Vereador José Roberto Comeron, propôs o Projeto de Lei n° 190/2024, revogando a Lei Municipal n° 5.140/2024. Porém, o projeto não teve sua votação efetivada durante a última sessão legislativa da legislatura, não possuindo ainda sequer o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, o que ocasionou no seu regular arquivamento por ordem da Mesa Diretora da atual legislatura, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Quanto ao mérito da revogação, o Ministério Público destacou que o projeto que originou a Lei n° 5.140/2024 recebeu parecer jurídico desfavorável, apontando a inconstitucionalidade formal do projeto, por violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, pois “compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa de leis que tratem da matéria, pois cabe a este a organização administrativa da municipalidade, bem como a gestão dos bens municipais”. Entretanto, os vereadores ignoraram a inconstitucionalidade apontada e aprovaram a lei. Ademais, também afirma a Promotoria de Justiça que foram ignorados preceitos constitucionais que dispõem que a licitação é dever impositivo para todo e qualquer ato da Administração que coloque o particular em situação de vantagem jurídica, em respeito aos princípios da ética, competitividade e isonomia. Juntou-se a Notícia de Fato enviada à Câmara recente julgado do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ADIN (autos nº 2071028-96.2020.8.26.0000) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face da Lei Orgânica do Município de Itapeva que autorizava dispensa de licitação para concessão de direito real de uso de bem público. Há que se destacar que a recomendação do Ministério Público deve ser seguida por esta Casa de Leis, ante a patente inconstitucionalidade do dispositivo por esta lei revogado, sob pena de remessa de representação à E. PGJ e sob pena de caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do recente entendimento do STF. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares aprovação desta proposição.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0075/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Revoga a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO

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