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PROPOSTA DE EMENDA À LOM 3/2025

SEM MATÉRIA ESPECÍFICA

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quarta-feira, 7 de maio de 2025 (89 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025), 1ª d/v na 28ª Sessão Ordinária de 2025 (22/05/2025) e 2ª d/v na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209719-proposta-de-emenda-a-lom-3-2025

Ementa

Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/05/2025 Leitura
09/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025.

20/05/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
22/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/05/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
02/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

28ª Sessão Ordinária quinta-feira, 22 de maio de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

1
voto

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Júlio Ataíde
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Votos Contrários (1)
Gleyce Dornelas
APROVADO
31ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de junho de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

1
voto

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Votos Contrários (1)
Gleyce Dornelas
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal a fim de estabelecer recesso legislativo de 15 dias no mês de Julho de cada ano, tal qual é definido na Constituição Federal para os Deputados e Senadores. A Lei orgânica Municipal já previa originalmente recesso parlamentar em julho, porém isto foi alterado posteriormente por emeda. Ocorre que o recesso de julho é medida prevista na Constituição e na grande maioria dos municípios brasileiros, sendo importante direito dos membros do Poder Legislativo. Sendo assim, a presente emenda visa adequar nossa Lei Orgânica para atender a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades legislativas no mês de julho. Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares. Respeitosamente,  


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025

Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

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