EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 74/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
terça-feira, 13 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025) e d/v único na 27ª Sessão Ordinária de 2025 (19/05/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209936-emenda-1-ao-projeto-de-lei-74-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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13/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/05/2025 | Leitura | |
15/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025. |
||
15/05/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
19/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A vigência do convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Itapeva e a Santa Casa de Misericórdia é de 16/02/2024 até 15/02/2025, com vencimentos programados para todo dia 15. Ocorre que, segundo informações da Santa Casa, há uma parcela deste convênio vencida na data de 15/04/2025 e uma parcela que ainda vencerá no dia 15/05/2025.
Assim sendo, a presente emenda visa garantir que a nossa Santa Casa receberá a parcela referente ao mês de maio e as parcelas sucessivamente devidas.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Tarzã
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 74/2025 - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art.1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da vigência desta Lei. “
Art.2º Fica modificado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP