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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2025

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de maio de 2025 (83 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025) e d/v único na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/209957-substitutivo-1-ao-projeto-de-resolucao-8-2025

Ementa

Altera o caput artigo 10 da Resolução 12/1992 que dispoe sobre o Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itapeva /SP e da outras providencias.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/05/2025 Leitura
16/05/2025 Comissões .

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025.

23/05/2025 d/v único d/v único
02/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
02/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

31ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de junho de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

1
voto

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
Votos Contrários (1)
Gleyce Dornelas
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao Recesso Legislativo e adequá-lo as alterações da Lei Orgânica Municipal realizadas a fim de assegurar o direito dos vereadores de recesso de 15 dias no meio do ano, conforme já ocorria antes e conforme é garantido pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Reforça-se que a emenda à LOM buscou a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades no meio do ano.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 1° a 31 de janeiro e de 1° a 15 de julho de cada ano.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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