Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 90/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 26 de maio de 2025 (70 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025), 1ª d/v na 36ª Sessão Ordinária de 2025 (23/06/2025) e 2ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/210510-projeto-de-lei-90-2025

Ementa

INSTITUI o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/05/2025 Leitura
30/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 10/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 10/06/2025.

10/06/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 10/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 10/06/2025.

10/06/2025 Comissões Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025.

17/06/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
23/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/06/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
30/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
01/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

36ª Sessão Ordinária segunda-feira, 23 de junho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
38ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá outras providências”.

Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de instituir um projeto voltado às mulheres que sofrem com a violência doméstica, aprimorando, no mais, a noma legal que já existe sobre o tema.

Ressalta-se que o Ministério Público de São Paulo vem cobrando essa atualização normativa para que o programa seja realizado em regime de colaboração com este órgão, em prol de sua eficiência e eficácia prática.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0090/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

INSTITUI o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Itapeva.

Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º. São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:

I – Prevenir e Combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II- Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;

III – Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis especialmente capacitados;

IV- Realizar encaminhamentos aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3º. O Projeto Guardiã Maria da Penha terá os seguintes objetivos:

I - Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, deferidas pelo Poder Judiciário, em consonância com a Lei nº 11.340/2006;

II - Acompanhar as mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, que tenham medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha deferidas pelo Poder Judiciário, por meio de visitas periódicas, realizadas por guardas civis municipais capacitados;

III- Outros objetivos definidos, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.

§ A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º, deste artigo, será realizado pela Guarda Municipal de Itapeva.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Defesa Social definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.

§ 4º Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social e da Defesa Social prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.

§ 5º A participação nas instâncias de gestão deste projeto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.4º O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:

I– Seleção, pelo Ministério Público da Comarca, dos casos a serem atendidos pelo Programa;

II Visitas domiciliares periódicas e acompanhamentos pela Guarda Municipal de Itapeva dos casos selecionados;

III– Verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;

IV– Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento especializado e para o serviço de assistência judiciária gratuita, quando for o caso;

V Capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas Ações;

VI Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;

VII– Outras ações estabelecidas, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.

Parágrafo único. A seleção prevista no inciso I, do “caput”, deste artigo, ocorrerá mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres entre a Prefeitura de Itapeva e o Ministério Público de São Paulo.

Art. 5º - Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. - As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 4.849/2023.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

Buscar no Portal