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PROJETO DE LEI 99/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Arquivado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 3 de junho de 2025 (63 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/210776-projeto-de-lei-99-2025

Ementa

REVOGA dispositivos da Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/06/2025 Leitura
06/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 10/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 10/06/2025.

10/06/2025 Arquivado Propositura arquivada pelo mérito pela Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA dispositivos da Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal promover revogação de alguns dispositivos da lei acima, para que não seja mais exigido o lapso temporal de, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo de origem como requisito para a nomeação nos cargos de Diretor Administrativo Geral, Coordenador de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, Diretor de Contratações e Procedimentos Licitatórios, Chefe de Divisão de Licitações e Contratos, Chefe de Divisão de Compras e Chefe de Divisão de Almoxarifado, ocupados, exclusivamente, por servidor público de carreira (efetivo), pertencentes à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Isso se faz necessário para ampliar o espectro de servidores que estão aptos a exercerem o cargo e homenagear os princípios da eficiência administrativa, bem como o da continuidade do serviço público e o da razoabilidade e proporcionalidade.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0099/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

REVOGA dispositivos da Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 2º da Lei 5.014/24.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 3º da Lei 5.014/24.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 4º da Lei 5.014/24.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 5º da Lei 5.014/24.

Art. 5º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 6º da Lei 5.014/24.

Art. 6º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 7º da Lei 5.014/24.

Art. 7º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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