EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 85/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 3 de junho de 2025 (63 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/210804-emenda-1-ao-projeto-de-lei-85-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
03/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/06/2025 | Leitura, d/v únicos | |
06/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 0085/2025 – Vereador Ronaldo Coquinho – Estabelece diretrizes para a implantação do programa vacinação do idoso em casa no município de Itapeva.
EMENDA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI N° 0085/2025 – CLJRLP
Art.1º Fica modificado o Art. 3° do Projeto de Lei nº 85/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de junho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |