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INDICAÇÃO 363/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/210811-indicacao-363-2025

Ementa

Indica que seja posta em prática a Lei Municipal nº 2.308/2005, no sentido de instituir o Conselho Municipal de Cultura em Itapeva e viabilizar suas atividades

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/06/2025 Leitura
06/06/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
09/06/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0363/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que à Secretaria Municipal de Cultura, seja posta em prática a Lei Municipal nº 2.308/2005, no sentido de convocar e instituir o Conselho Municipal de Cultura em Itapeva e viabilizar suas atividades.

JUSTIFICATIVA

Considerando a importância da cultura como pilar fundamental para o desenvolvimento social, econômico e identitário do município de Itapeva;

Considerando que a Lei Municipal nº 2.308/2005 já estabelece a necessidade de constituição do Conselho Municipal de Cultura, como órgão colegiado, deliberativo e consultivo, com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público;

Considerando que a efetivação desse conselho é essencial para assegurar a participação democrática na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município;

INDICO, respeitosamente, a Vossa Excelência, que sejam adotadas as providências necessárias para:

1.Convocar e instituir oficialmente o Conselho Municipal de Cultura de Itapeva, conforme disposto na Lei nº 2.308/2005;

2.Garantir a composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando a pluralidade de vozes do setor cultural;

3. Regulamentar o processo de escolha dos conselheiros, com ampla divulgação e transparência, permitindo a participação de artistas, produtores, gestores culturais e entidades representativas;

4. Destinar recursos e estrutura necessários para o pleno funcionamento do conselho, incluindo apoio técnico e administrativo.

A criação desse colegiado não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também fortalece a gestão compartilhada da cultura, incentivando a descentralização de recursos, o fomento às artes e a preservação do patrimônio cultural itapevense.

Confio na sensibilidade de Vossa Excelência para atender a essa demanda histórica da comunidade artística e cultural de nossa cidade, e coloco-me à disposição para contribuir no que for necessário.

Atenciosamente,

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de junho de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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