Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 58/2025

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025), 1ª d/v na 36ª Sessão Ordinária de 2025 (23/06/2025) e 2ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/210832-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-58-2025

Ementa

Institui o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/06/2025 Leitura
06/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025.

17/06/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VAL SANTOS

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025.

17/06/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
23/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/06/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
30/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
01/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

36ª Sessão Ordinária segunda-feira, 23 de junho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
38ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação do Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva, reconhecendo essas áreas como fatores estratégicos para o desenvolvimento social e econômico do município, atraindo visitantes e fomentando a economia local de comercio e de serviços.

De acordo com o Mapa da Economia Paulista, disponível no site do Desenvolve SP, a análise de cenário de Itapeva - ferramenta “SWOT”, ao descrever os pontos de “Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças” do município, aponta no tópico “Oportunidades” o turismo como estratégia econômica potencial para o desenvolvimento econômico, destacando a agricultura familiar, os recursos naturais e a pratica esportiva como atrativos à visitantes e consequentemente meios viáveis de geração de renda, como demonstro pela captura de tela a seguir:

Essa análise vem ao encontro desse Projeto de Lei que visa a promoção do turismo, do esporte e da cultura, reconhecendo-as como essenciais ao desenvolvimento social e destacando o valor estratégico de cada uma dessas áreas para o desenvolvimento econômico de Itapeva.

As diretrizes apresentadas nesse Projeto visam estabelecer conceitos aplicáveis que fortaleçam as ações municipais desenvolvidas nessas áreas, que garantam a valorização de Itapeva como centro regional, ascendendo-a também como centro turístico, ampliando o fluxo de visitantes a partir de eventos esportivos e culturais, o aumento da credibilidade junto aos organizadores de eventos culturais e esportivos e a oportunidade de movimento econômico para as mais diversas áreas do município.

Ainda podemos observar o que o Plano Diretor de Itapeva prevê nos artigos abaixo destacados::

Art. 14 - É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais.

Art. 16 - Cabe ao Poder Executivo promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município visando a ampliação gradativa e quantitativa dos fluxos de visitantes para o Município de Itapeva;

Art. 17 - Para a promoção do turismo no Município, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

I - desenvolver trabalho de mapeamento e cadastramento de todos os atrativos naturais e culturais com potencial turístico no perímetro urbano e rural do município:

II - otimizar o aproveitamento econômico do potencial turístico do Município, como fonte de empregos e geração de renda;

III - promover o ecoturismo e o turismo de aventura no município;

IV - desenvolver trabalho integrado com a política de gestão das microbacias para identificação das potencialidades do turismo rural;

V - desenvolver Plano de Revitalização dos Bosques e Parques existentes e de criação de novos parques, utilizando as áreas de preservação permanente do Município;

VI - criar roteiros turísticos de referência no Município, considerando as potencialidades regionais e a parceria com municípios vizinhos;

VII - Construção de espaço para eventos, feiras e festas populares, com localização e infra - estrutura adequada para programações de grande porte e permanência;

VIII - promover a produção do artesanato como manifestação da identidade turístico cultural e fonte de geração de emprego e renda.

O município de Itapeva tem agregado muitos fatores propícios à ampliação do fluxo de visitantes, seja para a exploração das belezas naturais, para a apreciação da cultura em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas, para a participação em eventos esportivos de rua como ciclismo, corrida e outros.

Considerando a sua característica geográfica, o impulsionamento do turismo rural, com rotas esportivas, gastronômicas e trilhas ecológicas, pode atrair visitantes em busca de contato com a natureza e experiências autenticas da vida no campo, possibilitando a inclusão econômica e social de propriedades rurais e dos pequenos produtores, na apresentação de sua propriedade como pontos de apoio e visitação e venda de seus produtos.

A promoção de eventos esportivos e culturais contribuem não apenas para o turismo, mas também para a promoção da saúde e do bem-estar da população em geral, além de movimentarem a economia através do consumo nos estabelecimentos comerciais locais.

Desse modo o presente Projeto de Lei está em consonância como o Plano Diretor de Itapeva e busca elencar preceitos básicos em contribuição ao fomento econômico e social de Itapeva, assegurando-os na forma da Lei para a promoção do turismo, do esporte e da cultura.

Por fim, reiterando a importância da presente propositura, levo à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.

Despeço-me com votos de elevada estima e consideração.

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 0058/2025

Autoria: Vanderlei Pacheco

Institui o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.

Art. 2° São objetivos do programa:

I - a integração das políticas públicas municipais das áreas relacionadas ao turismo, esporte e cultura;

II - melhoria no desenvolvimento social e econômico do município;

III - ampliar o acesso da população a serviços relacionados a estas áreas, em especial em zonas rurais.

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I - reconhecimento do turismo, do esporte e da cultura como meios de desenvolvimento social e econômico do município;

II - promoção de políticas de acesso da população à participação turística, esportiva e cultural;

III - incentivo à pratica esportiva e à participação cultural para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social;

IV - desenvolvimento econômico no município de Itapeva mediante o turismo e de eventos esportivos e culturais;

V - valorização dos profissionais das áreas do turismo, da cultura e do esporte, mediante a promoção de qualificação e participação nas etapas de planejamento, desenvolvimento e avaliação do programa;

VI - valorização da cultura popular local em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas;

VII - consideração das potencialidades e diversidades territoriais do município de para o turismo, esporte e cultura;

VIII - planejamento abrangente a todo território municipal das políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e turismo;

IX - inclusão das áreas rurais e periféricas do município de Itapeva no planejamento das ações de fomento ao esporte, cultura e turismo;

X - otimização dos recursos municipais considerando a utilização dos equipamentos públicos disponíveis como ginásios e quadras esportivas escolares, previamente programada e regulamentada, para a promoção de atividades esportivas e culturais, especialmente nas localidades carentes de equipamentos próprios;

XI - instituição de mecanismos facilitadores e desburocratizantes à autorização, organização e à realização de eventos considerados atrativos turísticos, do esporte e cultura;

XII - promoção de reconhecimento público do município de Itapeva como sede para realização de eventos;

XIII - estabelecimento de parcerias com setor privado, demais órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações e sindicatos para a promoção, desenvolvimento, qualificação e aprimoramento dos eventos;

XIV - fomento à economia, a movimentação do comercio local, a oportunidade ao microempreendedorismo individual, considerando abrangência colateral dos eventos;

XV - estabelecimento de rotas turísticas, roteiros culturais e rotas esportivas de curta, média e longa distância para corrida de rua, ciclismo rural e de asfalto, cavalgadas, peregrinações religiosas, circuitos gastronômicos e passeios automobilísticos;

XVI - ampla divulgação nos meios disponíveis de mídias digitais, sitio eletrônico, painéis e murais nas repartições públicas considerando a previsibilidade anual dos eventos culturais, esportivos e turísticos;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de junho de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

Buscar no Portal