INDICAÇÃO 393/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
GLEYCE DORNELAS
Entrada no sistema
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Tramitação
Leitura na 35ª Sessão Ordinária de 2025 (16/06/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/211259-indicacao-393-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
13/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/06/2025 | Leitura | |
17/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Lida em plenário, aguardando encaminhamento |
17/06/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0393/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a afixação da denominação oficial conferida pela Lei nº 617/1993, qual seja, “Vereador João Sudário da Cruz”, em frente ao Mercado do Produtor, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 388, Centro, neste município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei nº 617/1993, que atribui ao espaço público onde se localiza o Mercado do Produtor a denominação oficial de “Vereador João Sudário da Cruz”. Trata-se de uma medida de reconhecimento e valorização da memória de uma personalidade que prestou relevantes serviços à comunidade itapevense no exercício de sua função pública.
A ausência de identificação visível com a referida denominação no local compromete o devido respeito à legislação vigente e à história do município, além de privar a população do conhecimento sobre figuras que contribuíram significativamente para o desenvolvimento local.
Salienta-se que, conforme já mencionado, a referida lei encontra-se vigente desde o ano de 1993 e, durante um período, a normativa legal foi devidamente cumprida. Todavia, após uma reforma nas dependências do local, a referida denominação foi retirada e nunca mais afixada.
A afixação da placa com o nome oficial no endereço indicado proporcionará não apenas o cumprimento da norma legal, mas também o resgate da identidade histórica e o fortalecimento da memória coletiva de nossa cidade.
Por tais razões, solicito a especial atenção da Senhora Prefeita para que sejam adotadas as providências cabíveis com brevidade.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de junho de 2025.
GLEYCE DORNELAS
VEREADORA - NOVO