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INDICAÇÃO 393/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 35ª Sessão Ordinária de 2025 (16/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/211259-indicacao-393-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, providencie a afixação da denominação oficial conferida pela Lei nº 617/1993, qual seja, “Vereador João Sudário da Cruz”, em frente ao Mercado do Produtor, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 388, Centro, neste município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/06/2025 Leitura
17/06/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
17/06/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0393/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a afixação da denominação oficial conferida pela Lei nº 617/1993, qual seja, “Vereador João Sudário da Cruz”, em frente ao Mercado do Produtor, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 388, Centro, neste município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei nº 617/1993, que atribui ao espaço público onde se localiza o Mercado do Produtor a denominação oficial de “Vereador João Sudário da Cruz”. Trata-se de uma medida de reconhecimento e valorização da memória de uma personalidade que prestou relevantes serviços à comunidade itapevense no exercício de sua função pública.

A ausência de identificação visível com a referida denominação no local compromete o devido respeito à legislação vigente e à história do município, além de privar a população do conhecimento sobre figuras que contribuíram significativamente para o desenvolvimento local.

Salienta-se que, conforme já mencionado, a referida lei encontra-se vigente desde o ano de 1993 e, durante um período, a normativa legal foi devidamente cumprida. Todavia, após uma reforma nas dependências do local, a referida denominação foi retirada e nunca mais afixada.

A afixação da placa com o nome oficial no endereço indicado proporcionará não apenas o cumprimento da norma legal, mas também o resgate da identidade histórica e o fortalecimento da memória coletiva de nossa cidade.

Por tais razões, solicito a especial atenção da Senhora Prefeita para que sejam adotadas as providências cabíveis com brevidade.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de junho de 2025.

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

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