EMENDA 4 AO PROJETO DE LEI 70/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 24 de junho de 2025 (42 dias atrás)
Tramitação
d/v único na 37ª Sessão Ordinária de 2025 (26/06/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/211476-emenda-4-ao-projeto-de-lei-70-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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24/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
24/06/2025 | d/v único | |
27/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0070/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
EMENDA Nº 04/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 do Projeto de Lei 0070/2025, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal no 101/2000 consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE
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THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO VICE-PRESIDENTE | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO |