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INDICAÇÃO 414/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 37ª Sessão Ordinária de 2025 (26/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/211784-indicacao-414-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal, para que, junto ao setor responsável, viabilize a manutenção e revitalização da Praça de Eventos Zico Campolim, incluindo a reforma da quadra de basquete e futsal; manutenção dos banheiros públicos; melhorias na iluminação pública; reforma e revitalização dos playgrounds e da academia ao ar livre; pintura geral do espaço e; instalação de lixeiras para descarte adequado de resíduos.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/06/2025 Leitura
30/06/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
30/06/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0414/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, viabilize a manutenção e revitalização da Praça de Eventos Zico Campolim.

JUSTIFICATIVA

O Parlamentar que esta subscreve, nos termos regimentais, indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Itapeva/SP que viabilize a manutenção e revitalização da Praça de Eventos Zico Campolim, incluindo:

• Reforma da quadra de basquete e futsal;

• Manutenção dos banheiros públicos;

• Melhorias na iluminação pública;

• Reforma e revitalização dos playgrounds e da academia ao ar livre;

• Pintura geral do espaço;

• Instalação de lixeiras para descarte adequado de resíduos.

A Praça de Eventos Zico Campolim é um dos principais espaços públicos de lazer e prática esportiva de Itapeva, sendo amplamente utilizada por famílias, crianças, jovens e idosos. O local proporciona qualidade de vida, estimula a prática esportiva e atividades recreativas e promove a integração social da comunidade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca o lazer e a saúde como direitos sociais fundamentais, garantindo o dever do poder público de proporcionar espaços adequados para o bem-estar da população. Além disso, o artigo 225 da Constituição assegura que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que inclui a preservação e manutenção dos espaços públicos. Diante da importância da Praça de Eventos Zico Campolim para a comunidade, a realização dessas melhorias se faz essencial para garantir mais segurança, conforto e acessibilidade aos cidadãos que frequentam o local. Dessa forma, solicito especial atenção da Prefeitura Municipal para a realização das intervenções necessárias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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