EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 110/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
terça-feira, 22 de julho de 2025
Tramitação
Leitura na 41ª Sessão Ordinária de 2025 (24/07/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212288-emenda-1-ao-projeto-de-lei-110-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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22/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/07/2025 | Leitura | |
25/07/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 04/08/2025.
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25/07/2025 | Arquivado | retirado de pauta a pedido do autor. |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 110/2025 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2285/2005 QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art.1º Fica alterado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 110/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de julho de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP