EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 89/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 23 de julho de 2025 (13 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212330-emenda-1-ao-projeto-de-lei-89-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
23/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/07/2025 | Leitura, d/v únicos | |
01/08/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
01/08/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 89/2025 - Dispõe sobre as normas para funcionamento de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma do ambiente regulatório experimental no município, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Dê-se a seguinte redação ao inciso III do Art. 17 do Projeto de Lei n° 89/2025:
“ Art. 17. ..........................................................................................
III – pelo cancelamento da autorização temporária por parte do Poder Executivo, previsto no Art. 16 desta Lei. “
Art.2º Fica suprimido o Art. 12 do Projeto de Lei n° 89/2025, renumerando-se os demais.
Art.3º Fica suprimido o Art. 19 do Projeto de Lei n° 89/2025, renumerando-se os demais.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de julho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |