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INDICAÇÃO 469/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Tramitação

Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212442-indicacao-469-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal, para que junto ao setor competente, providencie alocação de ambulância à serviço dos bairros do Distrito Guarizinho.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/07/2025 Leitura
29/07/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
30/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0469/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie alocação de ambulância à serviço dos bairros do Distrito Guarizinho.

JUSTIFICATIVA

O Parlamentar que este subscreve manifesta, à pedido da população do Distrito do Guarizinho que compreende os bairros: Lagoa Grande, Guarizinho, Caputera, Conquista, Chapada, Amarela Velha e Cerdadinho, a necessidade de ter alocado na região uma ambulância que possa realizar o transporte de pacientes que não requeiram suporte paramédico. Considerando que o período de atendimento dos PSFs é de segunda a sexta-feira até as 16horas, que os moradores dos bairros que necessitarem de atendimento médico de urgência sem risco de vida, como em quadro febril, dores intensas, contusões, devem percorrer até mais de cinquenta quilômetros para UPA e na situação de não possuírem veículo próprio, recorrem à contratação de corrida particular ou aguardam o SAMU, o clamor pela implantação do serviço de transporte de enfermos na região, através da alocação da ambulância é justa e urgente.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de julho de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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