EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 115/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
sexta-feira, 25 de julho de 2025 (10 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212491-emenda-1-ao-projeto-de-lei-115-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/07/2025 | Leitura, d/v únicos | |
29/07/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
29/07/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 115/2025 - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênios com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo voltado à Atenção à Saúde – nele incluídas as ações assistenciais relacionadas aos atendimentos de Urgência e Emergência, Nefrologia e Oncologia –, e dos Planos Operativos voltados à realização de Exames e Cirurgias Eletivas e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 115/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 18 (dezoito) meses, compreendido entre 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por até 24 (vinte e quatro), havendo concordância de ambas as partes, em períodos de 12 (doze) meses.”
Art. 2º Fica alterada a redação do §5° do artigo 2º do Projeto de Lei 115/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................
§5° O valor mensal constante no § 1º, I, “a”, deste artigo, será reajustado, anualmente, sempre na mesma data, e será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resguardada a acumulação correspondente aos meses do período de vigência do Convênio no primeiro reajuste.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de julho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |