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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 115/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de julho de 2025 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212491-emenda-1-ao-projeto-de-lei-115-2025

Ementa

Altera os artigos 3º e a redação do §5° do artigo 2º do Projeto de Lei 115/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/07/2025 Leitura, d/v únicos
29/07/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/07/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 28 de julho de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Margarido
Robson Leite
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 115/2025 - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênios com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo voltado à Atenção à Saúde – nele incluídas as ações assistenciais relacionadas aos atendimentos de Urgência e Emergência, Nefrologia e Oncologia –, e dos Planos Operativos voltados à realização de Exames e Cirurgias Eletivas e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 115/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 18 (dezoito) meses, compreendido entre 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por até 24 (vinte e quatro), havendo concordância de ambas as partes, em períodos de 12 (doze) meses.”

Art. 2º Fica alterada a redação do §5° do artigo 2º do Projeto de Lei 115/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º ...................................................................

§5° O valor mensal constante no § 1º, I, “a”, deste artigo, será reajustado, anualmente, sempre na mesma data, e será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resguardada a acumulação correspondente aos meses do período de vigência do Convênio no primeiro reajuste.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de julho de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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