Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 119/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Tramitação

Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212610-projeto-de-lei-119-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 3.665, de 2 de abril de 2014, para instituir limite de tolerância de até 15 minutos nas vagas de estacionamento rotativo pago.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/07/2025 Leitura
01/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Apresentamos este Projeto de Lei que cria um período de tolerância de até 15 minutos em vagas rotativas da Zona Azul para condutores que apenas desejem realizar paradas rápidas, sem necessidade de aquisição de bilhete.

O objetivo do projeto é dar mais flexibilidade para quem só precisa parar rapidamente, como para buscar um idoso, entregar um documento, fazer retirada em farmácia ou padaria.

Isso melhora a mobilidade urbana, reduz conflitos com a fiscalização, e respeita o tempo do cidadão que usa o espaço público com consciência.

Muitas cidades como São Paulo, Joinville, Londrina e Campinas já adotaram a tolerância como modelo justo e equilibrado.

Agradecemos a consideração dos nobres colegas e contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a valorização da nossa cultura e dos nossos trabalhadores.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0119/2025

Autoria: Thiago Leitão

Altera a Lei Municipal n° 3.665, de 2 de abril de 2014, para instituir limite de tolerância de até 15 minutos nas vagas de estacionamento rotativo pago.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 2°-A à Lei Municipal n° 3.665, de 2 de abril de 2014, vigorando com a seguinte redação:

Art. 2°-A. A necessidade de pagamento do preço público para aquisição do Bilhete de Estacionamento para utilização do Sistema "Zona Azul" fica sujeita a um limite de tolerância de 15 (quinze) minutos.

§ 1° O tempo de tolerância deverá ser comprovado pelos agentes da autoridade de transito por meio de fiscalização eletrônica, manual ou outro sistema de monitoramento que registre data, hora e placa do veículo.

§2° A autoridade de trânsito não aplicará a penalidade enquanto não esgotado o tempo mínimo de tolerância previsto.

§3° Caso o condutor ultrapasse o tempo de tolerância, o uso da vaga será considerado regular somente mediante comprovação de pagamento do preço público e uso do bilhete da Zona Azul ou a obtenção de Créditos Eletrônicos de Estacionamento. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

Buscar no Portal