REQUERIMENTO 217/2025
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Tramitação
Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212659-requerimento-217-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
30/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
30/07/2025 | Leitura | |
01/08/2025 | Aguardando encaminhamento | Lida em plenário, aguardando encaminhamento |
04/08/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0217/2025
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto ao setor responsável, informe a esta Casa de Leis quais os planejamentos estratégicos e as ações voltadas ao bem-estar animal estão sendo adotados, especificamente no que se refere à: Fiscalização de maus-tratos e penalidades aplicadas; Resgate de animais em situação de vulnerabilidade e os procedimentos adotados; Promoção da adoção responsável e incentivo à posse consciente; Implementação de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e controle populacional por meio da castração.
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais são temas de grande relevância social e jurídica, possuindo amparo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, estabelece que “incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. O município, por sua vez, possui competência comum para atuar na defesa do meio ambiente e da fauna, conforme preconizado pelo artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 32, tipifica os maus-tratos contra animais como crime, reforçando a necessidade de ações efetivas de fiscalização e punição aos infratores. A atuação do Poder Executivo Municipal em relação ao bem-estar animal deve abranger tanto medidas preventivas, como campanhas de conscientização e castração, quanto ações repressivas, como fiscalização e resgate de animais em situação de risco. O controle populacional por meio da esterilização, aliado à promoção da adoção responsável, é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o abandono e minimizar o sofrimento dos animais.
Diante disso, este Requerimento tem como objetivo obter informações concretas sobre as ações implementadas e a serem implantadas pelo município, possibilitando um acompanhamento efetivo por parte desta Casa Legislativa e da população interessada.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO