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PROJETO DE LEI 121/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Tramitação

Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2025 (04/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212743-projeto-de-lei-121-2025

Ementa

Declara de Utilidade Pública a Bethel Flores de Lis de Itapeva da Ordem Internacional das Filhas de Jó.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/08/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa desta propositura visando declarar de utilidade pública a BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, a qual tem por finalidade unir moças, assim compreendidas aquelas que contém entre 10 (dez) e 20 (vinte) anos completos de idade, para o crescimento moral e espiritual, para desenvolver liderança, buscar conhecimento, ensinar amor a Deus, amor ao País, respeito por sua Bandeira, amor ao lar e à família, reverência aos ensinamentos das Sagradas Escrituras e a prática de filantropia de auxílio ao próximo.

O BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ poderá organizar em prol de entidades de assistência social, jantares, eventos e demais atividades, quantas se fizerem necessárias para apoiar as entidades de Itapeva, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.

O BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEMINTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, foi fundado em 02 de fevereiro de 2.024 e instituído em 13 de abril de 2024, devidamente registrado na RFB em 22 de março de 2.024, sob nº 55.103.696/0001-73 e tem sua sede social na Rua Coronel Crescêncio nº 483, Sala 06, Vila Santana, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, CEP: 18400-140.

Pelo exposto, acreditamos que o BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ deve ser declarada de Utilidade Pública para que possa receber os benefícios que a legislação proporciona, e conto com total apoio dos nobres pares na aprovação desta propositura.


PROJETO DE LEI 0121/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Declara de Utilidade Pública a Bethel Flores de Lis de Itapeva da Ordem Internacional das Filhas de Jó.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.103.696/0001-73, com sede na Rua Coronel Crescêncio, 483, Sala 06, Vila Santana, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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