Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 492/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Tramitação

Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2025 (04/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212785-indicacao-492-2025

Ementa

Indico à Sra. Prefeita que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação da rede de esgoto e a regularização do abastecimento de água no Bairro Colinas dos Pinheiros, neste município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/08/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0492/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação da rede de esgoto e a regularização do abastecimento de água no Bairro Colinas dos Pinheiros, neste município.

JUSTIFICATIVA

Os moradores do Bairro dos Colinas dos Pinheiros enfrentam graves problemas de infraestrutura, em especial a ausência de rede de e esgoto e a falta de fornecimento regular de água potável.

A falta desses serviços essências compromete diretamente a saúde pública, expõe as famílias a riscos sanitários e afeta, principalmente crianças e idosos, mais vulneráveis às doenças causadas por condições precárias de saneamento e higiene.

A ausência de rede de água e esgoto no bairro dos Colinas dos Pinheiros expõe os moradores a sérios riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente comprometendo a qualidade de vida da comunidade.

Esta demanda encontra amparo legal em diversas normas que atribuem ao poder publico a responsabilidade pela implantação de serviços essenciais como:

Lei Federal n°11.445/2007(Marco legal do Saneamento Básico), que estabelece como meta nacional a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033

Constituição Federal (Art.23, IX e Art.30, I e II) que atribui aos municípios o dever de organizar e prestar os serviços públicos locais, inclusive o saneamento Básico;

Lei Estadual n°12.300/2006, que define o saneamento como direito de todos os cidadãos do Estado de São Paulo.

Diante disso, e como vereadora eleita para representar os interesses da população de Itapeva, reitero a urgência na resolução desta demanda, visando melhoria da qualidade de vida dos moradores da localidade.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providência sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

Buscar no Portal