MOÇÃO 52/2025
DE APELO
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 10 de setembro de 2025 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 55ª Sessão Ordinária de 2025 (11/09/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/214227-mocao-52-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
10/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
10/09/2025 | Leitura, d/v únicos | |
12/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
12/09/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
12/09/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0052/2025
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Prefeita Municipal, Excelentíssima Senhora Adriana Duch Machado, para que encaminhe à Câmara Municipal Projeto de Lei alterando a referência salarial paga aos ocupantes do cargo de Oficial de Administração, elevando-a para a mesma referência paga ao cargo de Secretário de Escola, com objetivo de promover a valorização dos servidores públicos ocupantes do cargo.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a referência atual do cargo de Oficial de Administração é 7A, correspondente ao valor de R$ 1.789,80 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Considerando que tal aumento só pode ser concedido por Lei de Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo, apelamos para que a Sra. Prefeita promova a alteração da referência para 10AI, passando os servidores a receber R$ 2.396,26 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). Tal medida representa reconhecimento, valorização e justiça funcional, refletindo a importância estratégica desses profissionais na estrutura administrativa municipal. Os Oficiais de Administração exercem atribuições essenciais e estratégicas em todas as secretarias municipais, garantindo o pleno funcionamento dos serviços públicos.
É medida justa que seja concedido aos servidores ocupantes deste cargo a referência salarial dos Secretários de Escola, considerando que as atribuições de ambos são extremamente semelhantes, assim como os requisitos para ocupação do cargo, sendo Ensino Médio Completo.
Ainda, é contatado em nosso município que a atual defasagem salarial tem provocado alta rotatividade, desistência de muitos candidatos aprovados em concurso dificultando a contratação de profissionais da categoria, causando comprometimento da qualidade do serviço público, em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e do atendimento ao interesse coletivo;
Assim, a valorização dessa categoria representa não apenas uma medida de justiça social, mas também de inteligência administrativa, pois fortalece a estrutura funcional da Prefeitura e assegura maior qualidade no atendimento à população;
Sem mais para o momento, subscrevo-me renovando os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS
MOÇÃO 0052/2025
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de setembro de 2025.
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |