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PROJETO DE LEI 160/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 23 de setembro de 2025 (264 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025), 1ª d/v na 67ª Sessão Ordinária de 2025 (23/10/2025) e 2ª d/v na 69ª Sessão Ordinária de 2025 (03/11/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/214717-projeto-de-lei-160-2025

Legislação aprovada

LEI Nº 5.335/2025

Ementa

ALTERA a lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Resumo Executivo

Este projeto de lei propõe uma mudança na organização do COMDEPHAAT, que é o conselho responsável por cuidar e proteger o patrimônio histórico, artístico e turístico de Itapeva. A principal novidade é a inclusão do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva (IHGGI) como um dos membros oficiais deste grupo.

O objetivo é trazer para as reuniões do conselho especialistas que já trabalham pesquisando e guardando a memória da cidade. Com a entrada desse instituto, o conselho ganha mais conhecimento técnico para decidir o que deve ser preservado e como valorizar a identidade local. Além disso, a mudança busca equilibrar a participação entre o governo e as associações da sociedade civil nas decisões sobre os monumentos e a história de Itapeva.

Quem é Afetado

Cidadãos interessados na preservação da memória de Itapeva, o próprio conselho COMDEPHAAT, que ganha novos integrantes, e o IHGGI, que passa a ter direito a voto e participação direta nas políticas de preservação histórica.

Principais Mudanças

  • Inclusão do IHGGI como representante fixo da sociedade civil no conselho.
  • Ajuste no número total de membros, que passa a ser de 10 integrantes titulares (e seus suplentes).
  • Garantia de paridade: o conselho será formado por 5 representantes da Prefeitura e 5 representantes de entidades da sociedade (como OAB, Engenheiros e Institutos Culturais).
  • Atualização da lista de secretarias municipais que possuem cadeira no grupo, incluindo a Secretaria de Relações Institucionais.

Tipo de Proposta

Alteração (Modifica uma lei já existente de 2008).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/09/2025 Leitura
30/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 30ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 07/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 30ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 07/10/2025.

07/10/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VAL SANTOS

Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21/10/2025.

21/10/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
24/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/10/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
04/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado
04/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

67ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de outubro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
69ª Sessão Ordinária segunda-feira, 3 de novembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Lucinha Woolck do Aquiles
Vanderlei Pacheco
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Margarido
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Júnior Guari
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminho à elevada consideração dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.”

Objetiva-se a inclusão do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI na composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico – COMDEPHAAT.

A justificativa central para a presente iniciativa está na relevância do IHGGI enquanto instituição dedicada à pesquisa, preservação e difusão da memória histórica e cultural de nosso Município. Ao longo de sua atuação, o Instituto tem se destacado pelo compromisso com a salvaguarda do patrimônio histórico e pela promoção do conhecimento acerca da identidade local.

A participação do IHGGI no COMDEPHAAT alinha-se integralmente às finalidades do Conselho, fortalecendo sua legitimidade institucional e, sobretudo, ampliando sua capacidade técnica para subsidiar decisões que envolvem a proteção e valorização do patrimônio histórico e cultural de Itapeva.

Além disso, a inclusão do instituto contribuirá para a paridade na composição do Conselho, fortalecendo a participação da sociedade civil nas decisões administrativas.

Diante do exposto, confiamos no acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que a medida contribuirá de maneira efetiva para a preservação de nossa história e identidade coletiva.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0160/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de que trata o artigo 1º desta Lei será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I- Do Poder Público:

 a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;

d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;

e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;

 II - Da Sociedade Civil:

 a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;

b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,

c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;

d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.

e) Um representante titular e um suplente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI." (NR)

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 4.718/2022.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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