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PROJETO DE LEI 175/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

terça-feira, 7 de outubro de 2025 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215270-projeto-de-lei-175-2025

Ementa

Reconhece o Desfile Cívico de 20 de Setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/10/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e também espaços e lugares.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito do pertencimento, à diversidade cultural e à criatividade.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

O que é muito importante de destacar é que os desfiles do dia do Aniversário da Cidade sempre dão uma aula de cultura e tradição, a toda população.

Para os alunos e munícipes evidencia justamente pelo sentimento de pertencimento. Além disso, faz com que todos entendam que é um desfile que possui sentido e importância. Isso fortalece a ideia da nossa cidade, da nossa história e o nosso povo relaciona o ontem com o hoje, e pode compreender a necessidade de conhecer mais sobre o lugar em que vive, e valorizar ainda mais sua cultura, história e tradição.

Em nosso município, a Avenida Coronel Acácio Piedade, é o palco de tantas memórias e momentos históricos para nossa população, é o cenário ideal para o congraçamento de estudantes, instituições, forças de segurança e toda a população, realizar o Desfile nesta Avenida é reforçar os laços com nossas raízes, celebrar os valores cívicos e proporcionar um espaço para a manifestação cultural e a celebração de nossa identidade local.

O evento carrega um peso simbólico que vai além da data histórica, para muitos, os desfiles na Avenida Coronel Acácio Piedade representam o espírito de união que caracterizou os aniversários da cidade, durante décadas, famílias e amigos se reuniam ao longo da Avenida, acompanhando escolas, instituições e bandas, em um clima de alegria que deixava a cidade inteira em festa.

Baseado em veículos de comunicações de tamanha importância os jornais locais da época, o desfile em comemoração ao aniversário de Itapeva passou a ser realizado na Avenida Coronel Acácio Piedade, a partir do ano de 1982. Fonte: Jornal Tribuna Sul Paulista.

Ocorreu também que em alguns anos seguintes não houveram desfiles de aniversário de Itapeva, sendo retomado este costume no ano 1997. Fonte: Jornal Folha do Sul.

A presença do Desfile Cívico de Aniversario de nossa Cidade neste local emblemático não apenas resgata uma prática valorosa, mas também contribui para o fortalecimento do espírito comunitário e para a formação de novas gerações conscientes de sua história e de seu papel na sociedade.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente


PROJETO DE LEI 0175/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Reconhece o Desfile Cívico de 20 de Setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Desfile Cívico de 20 de Setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e tradição do povo Itapevense.

Parágrafo único. Respeitando os termos tradicionais, o evento deve ocorrer na Avenida Coronel Acácio Piedade, salvo se por motivos de segurança da população tiver de ser realocado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de outubro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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