INDICAÇÃO 706/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
terça-feira, 14 de outubro de 2025 (14 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215494-indicacao-706-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 14/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 14/10/2025 | Leitura | |
| 20/10/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0706/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor responsável, envie à Câmara Municipal de Itapeva, em regime de urgência, o Projeto de Lei que visa a regulamentação do cargo ou função de Condutor de Ambulância na área da saúde do Município de Itapeva/SP. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa regulamentar a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado, um substitutivo do Senado ao projeto de lei 2336/2023.
JUSTIFICATIVA
O profissional Condutor de Ambulância desempenha um papel crucial e insubstituível no sistema de saúde, especialmente no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nas unidades de saúde municipais. A sua atuação vai além da mera condução veicular, envolvendo, transporte seguro e especializado de pacientes em estado de urgência e emergência, apoio direto à equipe de saúde em procedimentos de suporte básico de vida, imobilização e movimentação do paciente, conforme sua formação. Zelo pela integridade e manutenção da ambulância e equipamentos, que são extensões da própria unidade de saúde;
Cumprimento de protocolos e comunicação com a Central de Regulação Médica.
É fundamental que o Município de Itapeva promova o enquadramento legal desses profissionais como integrantes da área da saúde, a fim de:
Reconhecer a complexidade e a natureza técnica e essencial de suas atividades;
Assegurar que os requisitos de formação e a jornada de trabalho estejam em conformidade com as normas federais e com a especificidade da função (como a exigência de Curso de Condutor de Veículo de Emergência e reciclagem periódica);
Permitir a adequação do quadro funcional à legislação mais moderna sobre a profissão, inclusive em relação a possíveis acúmulos de cargos previstos para profissionais da saúde, quando aplicável e compatível.
Esta medida de regulamentação fortalecerá a rede de urgência e emergência, garantindo um serviço de maior qualidade e segurança para a população de Itapeva, e, sobretudo, valorizará os profissionais que diariamente dedicam-se à salvar vidas.
Diante do exposto, e da relevância do tema para a saúde pública municipal, reitera-se o pedido para que o Executivo Municipal encaminhe o Projeto de Lei o mais breve possível.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2025.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP