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PROJETO DE LEI 185/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (174 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025), 1ª d/v na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026) e 2ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215697-projeto-de-lei-185-2025

Legislação aprovada

LEI Nº 5.410/2026

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/10/2025 Leitura
21/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 36ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 36ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025.

02/12/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025.

02/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
13/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

10ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Áurea Rosa
Tarzan
APROVADO
11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda da população de Itapeva, em especial das pessoas acometidas por doenças graves e incapacitantes.

Atualmente, os beneficiários desta isenção ficam limitados pela metragem de área construída dos imóveis, o que limita muito o benefício da isenção. Em que pese a ideia por trás de limitações de metragem, a maioria das doenças presentes no rol de isenção são incapacitantes ao trabalho, fazendo com que os enfermos não possuam nenhum tipo de renda que os permita arcar com a manutenção dos imóveis.

Ainda, as doenças listadas exigem o dispêndio de grandes quantias de dinheiro em tratamentos, em especial o tratamento de câncer, Parkinson e Alzheimer, que exigem a ida frequente á hospitais fora de Itapeva, compra de medicamentos caros, pagamento de enfermeiros auxiliares para tratamento doméstico dentre outros custos.

Assim, visando que a medida já aplicada de isenção se torne verdadeira justiça fiscal, em prestígio ao princípio da capacidade contributiva real, apresentamos este projeto.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0185/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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