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PROJETO DE LEI 185/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 1ª d/v

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (53 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025) e 1ª d/v na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215697-projeto-de-lei-185-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 185/2025 busca eliminar o limite de tamanho (metragem máxima) dos imóveis para que pessoas com doenças graves e incapacitantes possam receber isenções fiscais em Itapeva. Atualmente, esse limite impede que muitos beneficiários acessem o direito.

A proposta visa garantir que a isenção seja concedida a todos que necessitam, independentemente do tamanho da propriedade. Isso ajudaria cidadãos que já enfrentam altos custos com tratamentos de saúde e, muitas vezes, não têm renda, promovendo uma justiça fiscal mais efetiva.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/10/2025 Leitura
21/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 36ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 36ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025.

02/12/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025.

02/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda da população de Itapeva, em especial das pessoas acometidas por doenças graves e incapacitantes.

Atualmente, os beneficiários desta isenção ficam limitados pela metragem de área construída dos imóveis, o que limita muito o benefício da isenção. Em que pese a ideia por trás de limitações de metragem, a maioria das doenças presentes no rol de isenção são incapacitantes ao trabalho, fazendo com que os enfermos não possuam nenhum tipo de renda que os permita arcar com a manutenção dos imóveis.

Ainda, as doenças listadas exigem o dispêndio de grandes quantias de dinheiro em tratamentos, em especial o tratamento de câncer, Parkinson e Alzheimer, que exigem a ida frequente á hospitais fora de Itapeva, compra de medicamentos caros, pagamento de enfermeiros auxiliares para tratamento doméstico dentre outros custos.

Assim, visando que a medida já aplicada de isenção se torne verdadeira justiça fiscal, em prestígio ao princípio da capacidade contributiva real, apresentamos este projeto.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0185/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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