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PROJETO DE LEI 194/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 31 de outubro de 2025 (39 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 69ª Sessão Ordinária de 2025 (03/11/2025), 1ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025) e 2ª d/v na 24ª Sessão Extraordinária de 2025 (24/11/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/216173-projeto-de-lei-194-2025

Ementa

ALTERA a lei municipal nº 4.666/2022 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/10/2025 Leitura
04/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 35ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 35ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025.

18/11/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 22ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025.

18/11/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
24/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/11/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
24/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado
25/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

74ª Sessão Ordinária segunda-feira, 24 de novembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Tarzan
Júnior Guari
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Robson Leite
APROVADO
24ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 24 de novembro de 2025 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de outubro de 2025.

MENSAGEM N.º 85/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei municipal nº 4.666/2022 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.”

A presente proposta tem como objetivo adequar a legislação municipal às diretrizes nacionais estabelecidas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Dentre as principais alterações propostas, destacam-se:

a atualização da composição paritária do Conselho, assegurando a representação equilibrada entre governo e sociedade civil;

a definição dos critérios de escolha dos representantes governamentais e dos segmentos da sociedade civil, com observância da proporcionalidade prevista nas normas federais;

a regulamentação do processo de eleição e alternância da presidência e vice-presidência, reforçando o princípio da gestão democrática e participativa;

estabelecimento de regras sobre as respectivas representações dos seguimentos.

Essas medidas visam fortalecer o controle social da política de assistência social no município, garantindo maior representatividade, legitimidade e eficiência nas deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993).

Assim, trata-se de ajuste técnico e normativo necessário, que visa alinhar a legislação municipal às normas nacionais vigentes, sem gerar impacto financeiro adicional ao erário.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 194 / 2025

ALTERA a lei municipal nº 4.666/2022 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 19 da lei municipal 4.666/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Itapeva, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, paritário entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º O CMAS será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, obedecendo à paridade entre governo e sociedade civil, conforme os seguintes critérios:

I – Sete (7) representantes governamentais, preferencialmente vinculados à Política de Assistência Social, podendo incluir representantes de outras políticas públicas afins, dentre as seguintes áreas:

a) Assistência Social;

b) Saúde;

c) Educação;

d) Trabalho e Emprego/Indústria e Comércio;

e) Planejamento e Finanças;

f) Esportes;

g) Agricultura e Abastecimento.

II – Sete (7) representantes da sociedade civil, eleitos em fórum próprio, com observância da proporcionalidade entre os seguintes segmentos:

a) usuários e organizações de usuários do SUAS;

b) entidades e organizações de assistência social;

c) trabalhadores do setor.

§ 2º Na ausência de representantes de determinado segmento da sociedade civil, as vagas deverão ser preenchidas conforme disposto no art. 12, §1º da Resolução CNAS nº 100/2023, observando-se a ordem prioritária:

a)usuários;

b)trabalhadores;

c)entidades.

§ 3º O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CMAS serão eleitos dentre os membros titulares, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, assegurada a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil, podendo ser regulamentada a alternância entre segmentos da sociedade civil no Regimento Interno.

§ 4º Em caso de vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, será observado o disposto na Resolução CNAS nº 100/2023, devendo constar previsão específica no Regimento Interno do Conselho.

§ 5º Fica impedido de representar o segmento dos trabalhadores, na composição dos conselhos e no processo de conferências, o profissional que estiver no exercício de cargo de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção na gestão da Rede Socioassistencial Pública ou de Organizações da Sociedade Civil, sendo igualmente vedado ao trabalhador ocupar vaga destinada ao segmento de usuário.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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