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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 170/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: d/v único

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de novembro de 2025 (84 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025) e d/v único na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/216859-emenda-1-ao-projeto-de-lei-170-2025

Ementa

Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 170/2025 o seguinte Art. 2°, renumerando-se os demais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/11/2025 Leitura
25/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 170/2025 - Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

EMENDA Nº 1/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art.1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 170/2025 o seguinte Art. 2°, renumerando-se os demais:

“ Art. 2° Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, renumerando-se os demais:

Art. 4° ....................................................

§2° A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, será limitada ao valor máximo de até R$ 15,00 (quinze) reais por unidade de consumo. “ “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de novembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

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