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PROJETO DE LEI 218/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 2 de dezembro de 2025 (71 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 77ª Sessão Ordinária de 2025 (04/12/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220226-projeto-de-lei-218-2025

Ementa

PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Lei propõe a extensão do atual Plano Municipal de Educação (PME) por mais um ano, adiando seu encerramento original de novembro de 2025 para 23 de novembro de 2026. A medida é necessária porque o município precisa aguardar a definição do novo Plano Nacional de Educação pelo Governo Federal para, então, alinhar as metas locais para os próximos dez anos.

Na prática, o objetivo é evitar que a educação da cidade fique sem um guia oficial de metas e estratégias. Com essa prorrogação, todos os projetos, diretrizes e objetivos educacionais que já estão em funcionamento continuam valendo normalmente, garantindo que as escolas e a Secretaria de Educação tenham segurança jurídica para trabalhar enquanto o novo plano definitivo é elaborado.

Quem é Afetado

Alunos, professores, gestores escolares, funcionários da rede municipal de ensino e toda a comunidade de Itapeva, que conta com o planejamento estratégico para a manutenção e melhoria da qualidade das escolas.

Principais Mudanças

  • Extensão da validade: O plano atual, que deveria terminar em 2025, ganha fôlego extra e passa a valer até o final de 2026.
  • Manutenção das regras: Permanecem em vigor todas as metas e estratégias atuais para a educação municipal, sem interrupções.
  • Vigilância contínua: A Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Educação continuam responsáveis por monitorar se as metas estão sendo cumpridas durante este ano adicional.
  • Garantia de participação: A proposta reforça que, após este período de um ano, o novo plano deverá ser enviado à Câmara com ampla participação da sociedade em sua elaboração.

Tipo de Proposta

Alteração de lei vigente (prorrogação de prazo de validade).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/12/2025 Leitura
05/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 17/12/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 1º de dezembro de 2025.

MENSAGEM N.º 101 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, que “ALTERA a Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que aprovou o ‘Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025’ e dá outras providências.”

Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, a proposta de prorrogação da vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025.

A medida se faz necessária tendo em vista que, no âmbito federal, ainda não foi publicado um novo Plano Nacional de Educação (PNE) que sirva de referência normativa para a elaboração do próximo ciclo do PME. Assim, a extensão da vigência por mais 01 (um) ano garante a continuidade das diretrizes, metas e estratégias atualmente em vigor, assegurando a coerência das políticas educacionais municipais com a legislação nacional e evitando descontinuidade no planejamento educacional.

Reforço a importância da apreciação célere desta proposta, de modo a garantir segurança jurídica e administrativa às ações da educação municipal.

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 218/2025

PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por 01 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação de Itapeva (PME 2015–2025), aprovado pela Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, passando a ter validade até 23 de novembro de 2026.

Art. 2º Durante o período de prorrogação estabelecido no artigo anterior, permanecem em vigor todas as metas, diretrizes e estratégias constantes dos Anexos da Lei Municipal n.º 3.859/2015, devendo a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação promoverem as ações de monitoramento e de avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal n.º 13.005/2014 (PNE) e com as metas nacionais vigentes.

Art. 3º Findo o prazo de prorrogação previsto nesta Lei, o novo Plano Municipal de Educação deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação, assegurada ampla participação social no processo de elaboração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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