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PROJETO DE LEI 219/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 77ª Sessão Ordinária de 2025 (04/12/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220261-projeto-de-lei-219-2025

Ementa

INSTITUI o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico PDTur do Município de Interesse Turístico de Itapeva e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 219/2025 propõe a atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico (PDTur) de Itapeva, um documento estratégico que orienta as ações para fortalecer o turismo na cidade, substituindo a versão de 2017.

Seu objetivo principal é impulsionar o turismo como um vetor de crescimento econômico, social e cultural para Itapeva. Para isso, o plano prevê o investimento em infraestrutura e sinalização turística, a valorização do patrimônio histórico e natural, e o incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo local. A meta é tornar Itapeva um destino turístico mais competitivo e de referência.

O PDTur será monitorado pela Secretaria de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Turismo, com revisões periódicas para garantir que as políticas e programas continuem alinhados com o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/12/2025 Leitura
05/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de novembro de 2025.

MENSAGEM N.º 95 / 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico (PDTur) do Município de Interesse Turístico de Itapeva e dá outras providências”.

Importante salientar que o presente projeto de lei está de acordo com a Lei Federal n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008 que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico brasileiro.

Desta feita, a revisão periódica do Plano de Desenvolvimento Turístico de Itapeva é medida salutar para introduzir políticas públicas mais modernas e, levando-se em consideração que o último ordenamento, a Lei Municipal n.º 4.047 foi publicada em 11 de outubro de 2017 o momento de sua revisão se materializa com este projeto.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal a revisão do Plano de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, instrumento que orienta as políticas, programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de Interesse Turístico.

O Plano de Desenvolvimento Turístico de Itapeva (PDTur) é instrumento fundamental para o direcionamento e fortalecimento da política pública de turismo no município.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 219 / 2025

INSTITUI o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico PDTur do Município de Interesse Turístico de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Turístico – PDTur do Município de Interesse Turístico de Itapeva, elaborado em conformidade com as diretrizes da Política da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens SP, intitulada “Plano Turismo SP 2030” e a “Cartilha de Plano Diretor Orientado ao Turismo” elaborada pelo Ministério do Turismo.

§ 1º O PDTur tem por objetivo atualizar diagnósticos, estratégias e programas voltados ao desenvolvimento sustentável da atividade turística no município.

§ 2º São, entre outros, os eixos de atuação do PDTur:

I -Fortalecimento da governança turística municipal;

II -Valorização e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural;

III -Ampliação da infraestrutura e da sinalização turística;

IV -Incentivo à qualificação da mão de obra e ao empreendedorismo;

V -Integração regional e fortalecimento da Região Turística dos Cânions Paulista;

VI -Sustentabilidade ambiental e inclusão social nas atividades turísticas;

VII - Posicionar o Município de Itapeva no mapa do turismo competitivo, consolidado como destino turístico de referência.

§ 3º O conteúdo integral da revisão do PDTur consta no Anexo I e passa a integrar esta Lei para todos os efeitos legais.

Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, faz parte de um processo de conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, através da política municipal, pautando sua atuação no planejamento estratégico da política de desenvolvimento turístico, e garantindo o desenvolvimento da atividade turística, de maneira social, econômica, cultural, preservadora e compatível com a essência municipal.

Art. 3º O PDTur de Itapeva estabelece o objetivo do Município em relação à atividade turística buscando:

I -a promoção e o desenvolvimento turístico;

II -o fortalecimento do elo existente entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil;

III -o incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura;

IV -a promoção da educação sobre o turismo;

V -o incentivo à ampliação de pesquisas de interesse turístico;

VI -a busca, através de ações integradas, da segurança e a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes;

VII - o estimulo da criação de mecanismos de apoio ao turista.

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas ou projetos serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou por lei específica.

§ 1º A revisão do Plano Diretor deverá ser realizada, preferencialmente, a cada 04 (quatro) anos.

§ 2º As alterações deste Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, nos termos do caput deste artigo, decorrentes das revisões elaboradas pelo Poder Executivo Municipal serão, compulsoriamente, submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal.

§ 3º O Conselho Municipal do Turismo, usando de suas atribuições legais, tem autonomia para avaliar, opinar e propor ao Poder Executivo Municipal que promova alterações no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva.

Art. 5º As ações de exploração que impliquem modificações humanas no ambiente natural, bem como outras ações que comprometam a beleza cênica da paisagem original e o meio ambiente nas áreas de atrativos de interesse turístico, devem passar pela instância que fornecerá laudo ao Conselho Municipal de Turismo para deliberação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, após prévia apresentação de motivações e deliberado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo, as condutas elencadas no caput deste artigo poderão ser autorizadas, observados, além das regularizações perante os órgãos competentes, os pareceres favoráveis.

Art.6° O PDTur de Itapeva, sua execução e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pela Secretaria Municipal Cultura e Turismo.

Art. 7° O Poder Executivo Municipal priorizará a divulgação do presente Plano Diretor e seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça e participe, acolhendo amplamente sua implementação.

Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se necessárias.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.047, de 11 de outubro de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de novembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

ANEXO I – RESUMO TÉCNICO DA REVISÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (PDTUR) – ITAPEVA/SP

Introdução


O presente documento apresenta a revisão do Plano de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, instrumento que orienta as políticas, programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de Interesse Turístico.

1.Diagnóstico Atualizado

O diagnóstico foi elaborado a partir de estudos técnicos, consultas públicas e reuniões do COMTUR, contemplando atualização do inventário, identificação de atrativos emergentes, levantamento de infraestrutura, e mapeamento de oportunidades.

2.Diretrizes Gerais

A revisão do PDTur segue as diretrizes da Política da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens SP, intitulada “Plano Turismo SP 2030” e a “Cartilha de Plano Diretor Orientado ao Turismo” elaborada pelo Ministério do Turismo, priorizando sustentabilidade, inclusão, valorização cultural e histórica, diversificação da oferta e integração regional.

3.Objetivos Estratégicos

Consolidar Itapeva como destino de turismo histórico, cultural e de natureza; aumentar o tempo de permanência e o gasto médio do visitante; promover profissionalização e empreendedorismo; fortalecer articulação regional.

4.Programas e Ações Prioritárias

Programa de Valorização do Patrimônio Cultural e Histórico; Programa de Infraestrutura Turística; Programa de Turismo de Natureza; Programa de Qualificação e Empreendedorismo; Programa de Promoção e Comunicação Turística.

5.Governança e Monitoramento

A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo COMTUR, com relatórios anuais, reuniões trimestrais e indicadores de desempenho.

6.Vigência e Revisão

A vigência do plano é de quatro anos (2025–2029), podendo ser revisado antecipadamente em caso de mudanças significativas no cenário turístico local ou regional.



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