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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 201/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 78ª Sessão Ordinária de 2025 (08/12/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220282-emenda-1-ao-projeto-de-lei-201-2025

Ementa

Fica suprimido o §2° do artigo 8° e modifica o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025.

Resumo gerado com IA

Esta emenda é uma alteração ao Projeto de Lei 201/2025, que busca criar o Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública de Itapeva.

A proposta principal da emenda é fazer dois ajustes: ela retira um parágrafo (o §2° do artigo 8°) do texto original do programa e, mais importante, modifica a data de entrada em vigor da lei. Com a mudança, o Programa Jovem Aprendiz passará a valer retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2025, independentemente da data de sua publicação oficial.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/12/2025 Leitura, d/v únicos
08/12/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

78ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Júlio Ataíde
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 201/2025 - INSTITUI o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica suprimido o §2° do artigo 8° do Projeto de Lei nº 201/2025, renumerando-se os demais.

Art.2º Fica modificado o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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