EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 201/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 78ª Sessão Ordinária de 2025 (08/12/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220282-emenda-1-ao-projeto-de-lei-201-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Esta emenda é uma alteração ao Projeto de Lei 201/2025, que busca criar o Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública de Itapeva.
A proposta principal da emenda é fazer dois ajustes: ela retira um parágrafo (o §2° do artigo 8°) do texto original do programa e, mais importante, modifica a data de entrada em vigor da lei. Com a mudança, o Programa Jovem Aprendiz passará a valer retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2025, independentemente da data de sua publicação oficial.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/12/2025 | Leitura, d/v únicos | |
| 08/12/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 201/2025 - INSTITUI o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica suprimido o §2° do artigo 8° do Projeto de Lei nº 201/2025, renumerando-se os demais.
Art.2º Fica modificado o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP