PROJETO DE LEI 225/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025) e 1ª d/v na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220646-projeto-de-lei-225-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 225/2025 tem como objetivo criar o cargo de "Professor de Suporte Especializado" na rede municipal de ensino de Itapeva. A ideia é ter um profissional dedicado a auxiliar alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas.
Este professor trabalhará em parceria com o professor da sala de aula regular, oferecendo apoio educacional, comportamental e adaptativo. Ele aplicará estratégias pedagógicas especializadas, ajudando na comunicação, interação e no desenvolvimento da autonomia desses estudantes, sempre buscando a inclusão efetiva sem substituir o papel do professor regente.
A proposta visa garantir um atendimento mais qualificado e contínuo para as crianças que precisam de suporte diferenciado, por meio de profissionais concursados e especializados. Isso busca melhorar a qualidade da educação inclusiva em Itapeva, tornando o ambiente escolar mais acolhedor e adequado para todos.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 10/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 10/12/2025 | Leitura | |
| 12/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025. |
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| 12/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de JÚNIOR GUARI Na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025. |
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| 12/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de VAL SANTOS Na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025. |
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| 12/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de RONALDO COQUINHO Na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025. |
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| 12/12/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva, o cargo de Professor de Suporte Especializado para atuação direta no suporte educacional, comportamental e adaptativo de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento,, superdotação e altas habilidades e dificuldades significativas de aprendizagem em contribuição e sintonia com o professor regente da sala regular de ensino a qual pertence o aluno.
A criação deste cargo fundamenta-se em evidências científicas robustas, diretrizes nacionais e internacionais de educação inclusiva, legislações federais e pareceres técnicos especializados, incluindo:
–Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
– Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012)
–Decreto nº 10.502/2020 – Política Nacional de Educação Especial
–Diretrizes do MEC para Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008)
–Constituição Federal, art. 205 e art. 227
–Pareceres técnicos anexos elaborados por especialista em TEA, ABA e Neurodesenvolvimento
É fator social notório o aumento expressivo de alunos com TEA, TDAH, Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem, Deficiência Intelectual e outras condições que afetam aprendizagem, comportamento e autonomia.
As escolas recebem crianças com altas demandas adaptativas, sendo cada vez mais necessário um suporte especializado para que se garanta as condições de desenvolvimento educacional ao aluno com deficiência e à própria turma de modo geral, promovendo auxilio ao professor regente no cumprimento dos objetivos de aprendizagem de seu Plano de Ensino e da implementação do Plano Educacional Individualizado do aluno com deficiência, objetivando a sua efetiva inclusão no ambiente escolar regular.
A ciência do desenvolvimento demonstra que:
– crianças com TEA e outros transtornos necessitam de intervenção contínua, ajustada e intensiva(Dawson et al., 2010; Lovaas, 1987);
– o ambiente escolar representa o principal espaço de aprendizagem e socialização, onde ocorrem as melhores oportunidades de generalização de habilidades (Winner, 2015; Buron & Curtis, 2011);
– sem apoio adequado, há risco aumentado de comportamentos disruptivos, dificuldades socioemocionais e prejuízo acadêmico (Matson & Nebel-Schwalm, 2009);
– profissionais não capacitados elevam a probabilidade de manejo inadequado e de contenções inseguras, o que contraria princípios éticos e diretrizes nacionais em saúde mental e educação inclusiva.
O Professor de Suporte Especializado atuará em consonância com o professor regente da turma regular e sua competência e atribuição serão embasadas em ABA e na ciência comportamental conforme barreiras e potencialidades do aluno com deficiência, intervindo e prevenindo crises, na promoção de comportamentos adaptativos, no apoio funcional, emocional e acadêmico; na facilitação da autonomia e da autorregulação; na interação satisfatória entre o aluno com deficiência e seus pares, com o professor regente e no fortalecimento das relação entre escola regular, família e atendimento educacional especializado e na garantia do cumprimento do Planejamento Educacional Individualizado (PEI).
A presença desse profissional não substitui o professor regente e não reduz suas responsabilidades pedagógicas. Pelo contrário, protege a eficiência docente, colabora para o ambiente de sala aula propicio a aprendizagem e socialização saudável, garantindo a inclusão com qualidade e segurança.
Nestas considerações concluímos que é urgente garantir atendimento efetivo, qualificado e não improvisado, através de cargo de provimento em concurso publico que possa favorecer o avanço das politicas de inclusão, a partir de estabilidade de vinculo, continuidade de atendimento, menor rotatividade, supervisão técnica contínua, formação crescente, continua e padronizada, instituição e continuidade de protocolos e fluxograma de atuação e permanente responsabilidade educativa e institucional aos alunos com deficiência e todos alunos de seu convívio que podem ser afetados por politicas insatisfatórias e sazonais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
American Psychiatric Association (2022). DSM-5-TR.
Buron, K. & Curtis, M. (2011). Socially Savvy.
Cooper, J., Heron, T., & Heward, W. (2020). AppliedBehavior Analysis.
Dawson, G. et al. (2010). Early behavioralintervention and brain normalization.
Hanley, G. et al. (2003). Functional analysis ofproblem behavior.
Hensch, T. (2005). Critical period mechanisms in brain development.
Lovaas, O. (1987). Behavioral treatment of autisticchildren.
Matson, J. & Nebel-Schwalm, M. (2009). Comorbidityin ASD.
National Autism Center (2015). National Standards Project.
Professional Crisis Management Association (PCMA, 2023).
Winner, M. (2015). Social Thinking Framework.
Sendo só, apresentamos o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI 0225/2025
Autoria: Júnior Guari
Cria o cargo de Professor de Suporte Especializado na Rede Municipal de Ensino de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art.1º Fica criado no Quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de Professor de Suporte Especializadopara atuação na perspectiva do ensino colaborativo em classe do ensino regular no apoio de alunos com deficiência, TEA, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades educacionais específicas de média e alta complexidade, comprovada necessidade, conforme demandas e especificidades apresentadas em avaliação técnico-pedagógica.
Art. 2º. O Professor de Suporte Especializado atuará na perspectiva do trabalho colaborativo com o professor regente da sala do ensino regular, dos profissionais da educação especial e demais profissionais da equipe escolar e da rede de proteção que fizer necessário, em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI) e demais planos constantes do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, devendo para tanto:
I – Atuar com o(s) professor(es) regente(s) da sala regular para a inclusão do aluno com deficiência no ambiente escolar ou necessidades educacionais especificas de media e alta complexidade garantindo-lhes seus direitos de aprendizagem aplicando estratégias pedagógicas, de intervenção e mediação especializadas que venham ao encontro das especificidades desses estudantes, conforme barreiras limitantes e potencialidades identificadas, constantes no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) ou Plano de Ensino Individual (PEI) e os objetivos de aprendizagem do Planejamento de Ensino do ano escolar;
II – Atuar junto ao aluno com deficiência ou necessidades educacionais especificas de média e alta complexidade nas situações que requeiram sua intervenção e mediação na comunicação, expressão, interação com os pares, na compreensão e assimilação dos objetivos de aprendizagem, na regulação comportamental e nos conceitos de autonomia pessoal constantes do PAEE como organização e autocuidado;
III – Implementar os objetivos e metas do PAEE e/ou PEI colaborando com professor (es) regente (s) da sala regular, equipe gestora e profissionais de educação especial;
IV– Seguir protocolos administrativos da Secretaria Municipal de Educação, prevenção e manejo de forma ética, guardando respeito a privacidade, ao corpo e segurança física, mental e emocional do aluno;
V- Auxiliar o professor regente na promoção de um ambiente acolhedor e inclusivo na sala de aula regular, a partir da intervenção educacional e mediação de possíveis conflitos nas relações;
VI – Manter registro contínuo e atualizado de desempenho, evolução e necessidades do aluno socializando-os quando solicitados;
VII- Participar dos estudos, formações e avaliações que se façam necessários;
VIII – Respeitar os princípios da educação inclusiva, garantindo que o aluno com deficiência ou necessidades educacionais de média e alta complexidade seja plenamente participante das atividades escolares propostas à sua turma regular com as devidas adaptações e estratégias para garantia de sua aprendizagem;
VIII - Reconhecer o professor regente como responsável pedagógico da turma, sem distinção de alunos, colaborando para a implementação de estratégias pedagógicas mais inclusivas, para garantia de oportunidades de aprendizagem, interação, comunicação, geração de vinculo, intervenção e mediação entre os alunos, professores e demais profissionais da escola.
Art. 3º. O cargo de Monitor de Educação Básica observará as seguintes especificações:
I – Escolaridade Mínima: Nível Superior Completo em Pedagogia;
I – Forma de Provimento: Concurso Público, sendo considerados como critério de classificação e desempate as titulações complementares na seguinte ordem de classificação respectivamente:
a) Segunda graduação em Psicologia, Terapia Ocupacional ou Fonoaudiologia;
b) Especializações de no mínimo 360 horas em Educação Especial, Educação Inclusiva, ABA, TEA, Psicopedagogia, Neurodesenvolvimento ou áreas afins;
c) Certificações reconhecidas pelo MEC de formação em TEA, ABA e áreas afins com carga horária de no mínimo de 180 horas;
d) Cursos técnicos e de formação continuada ofertados e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de dezembro de 2025.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP